A Prefeitura do Cabo enviou ao Blog de Jamildo resposta à carta da leitora Juliana Santos, publicada no último dia 02 de janeiro deste ano.

No documento, afirmando que fala em nome da transparência praticada na gestão, o prefeito Vado, ancorado na sentença da juíza titular da Vara da Fazenda da Comarca do Cabo, publicada no dia 21 deste mês, presta esclarecimentos acerca do pregão presencial para aquisição de tablets que serão utilizados por alunos da Rede Municipal de Ensino.

Veja a nota oficial Em resposta à carta da leitora Juliana Santos, publicada em seu conceituado blog no último dia 02 de janeiro deste ano, e em nome da transparência praticada na gestão do prefeito Vado, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, ancorada na sentença da juíza titular da Vara da Fazenda da Comarca do Cabo, publicada no dia 21 deste mês, vem prestar esclarecimentos acerca do pregão presencial para aquisição de tablets que serão utilizados por alunos da Rede Municipal de Ensino.

Em 25 de novembro de 2013 foi publicado, no Diário Oficial dos Municípios e no Jornal do Commercio, o Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 078/PMCSA-SME/2013, que teve por objeto RP (Registro de Preços) para futura e eventual aquisição de tablets, servidores, switch, racks, roteadores, aplicativo para produção de textos, aplicativos para melhoramento educacional, aplicativo para o gerenciamento de aulas interativas digitais e formação de educadores.

O Tribunal de Contas do Estado, mediante ofício nº CCE/GATI Nº 112/2013, de 02 de dezembro de 2013, solicitou cópia do referido processo, o que de imediato foi atendido pela gestão, que entendeu por bem adiar o certame cine die.

No intuito de sanar qualquer dúvida ou inconsistência existente no texto do Edital, foi agendada reunião entre técnicos do Tribunal de Contas e representantes da Prefeitura Municipal.

Os técnicos da corte de contas solicitaram alterações no Edital que resultaram na exclusão da aquisição dos aplicativos, bem como no desmembramento do processo, gerando a publicação, em 09 de dezembro de 2013, de um novo Edital do Pregão Presencial 078/PMCSA-SME/2013, tendo como objeto futura e eventual aquisição de tablets, servidores, switch, racks, roteadores, com a realização da sessão inicial do certame licitatório em 19 de dezembro de 2013, sendo incluídas todas as medidas orientadas pelo TCE.

Dois dias antes, dia 17, a empresa Amplustec Comércio e Serviços LTDA interpôs tempestivamente impugnação ao texto editalício.

No dia 19 de dezembro, ocorreu a sessão licitatória, comparecendo três interessados no objeto do certame e, após o cumprimento dos trâmites legais, a empresa Informe Mercantil foi declarada vencedora por atender todos os requisitos do Edital.

No tocante à arguição de incapacidade financeira da empresa declarada vencedora, a prefeitura esclarece que a lei nº 8.666/93, em seu artigo 31 e seus parágrafos, dispõe sobre as condições e o método de avaliação da capacidade financeira de empresa participante de certame licitatório, estabelecendo que tais parâmetros são o capital social ou o patrimônio líquido, aferidos de acordo com o balanço patrimonial da empresa, tendo a empresa participante atendido aos parâmetros exigidos na legislação vigente, com um patrimônio líquido acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Em relação à sede da empresa, a própria imagem postada pela leitora Juliana Santos indica que há uma placa com o nome da empresa, Informe Mercantil.

A leitora se equivocou em sua carta, pelos seguintes fatos: O pregão presencial nº 078/PMCSA-SME/2013 teve por objeto a aquisição de 10.800 tablets, 31 servidores, 31 switches gerenciáveis, 31 racks e 66 roteadores, estimados em R$ 8.054.113,00 (oito milhões e cinquenta e quatro mil cento e treze reais), destinados ao atendimento pedagógico dos alunos; - Tal aquisição vem sendo adotada em diversos estados e municípios, em busca de uma melhor qualidade no aprendizado por parte dos alunos da rede de ensino; - As exigências previstas na licitação do município são idênticas ao Pregão Eletrônico nº 65/2013 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão supremo da educação brasileira, que traça os parâmetros e diretrizes do ensino no país; - A empresa que tentou impugnar o Edital apresentou representação no TCE-PE e, ainda, impetrou mandado de segurança perante a Justiça Estadual, se identificou como Amplustec Comércio e Serviços LTDA, possuindo em verdade nome distinto ao informado, que corresponde a Amplustec Construções e Serviços LTDA conforme CNPJ 11.179.408/0001-99, disponível para consulta em sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, e contrato social cuja atividade econômica é construção de edifícios e obras e serviços de engenharia.

Além disso, sua Certidão de Regularidade Fiscal diz que a empresa não pode participar de licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias, ficando evidenciado que o intuito foi o de prejudicar o certame, em detrimento do interesse público. - Todas as exigências contidas no edital têm por objetivo proporcionar aos alunos equipamentos seguros e certificados por órgãos federais, aos quais foram submetidos.

Vale salientar que a atual gestão municipal não cometeu nenhum ato ilegal como sugere a leitora, ao definir que o chefe do Executivo Municipal, bem como o secretário de Educação, cometeu algum tipo de “estripulia” para atender o percentual constitucional de 25% para despesas com educação.

Ao contrário do que alega a leitora Juliana, a licitação dos tablets não teve a finalidade de ser incluída no montante constitucional exigido para a educação, e não foi necessário empenhar a despesa decorrente do processo em questão, pois tal contratação era prevista para o início do ano de 2014, visando dotar os alunos da rede municipal com uma ferramenta tecnológica capaz de integrar a informática com a pedagogia.

No entanto, mesmo planejando antecipadamente suas ações, o município se vê prejudicado por medidas que só retardam o crescimento do povo cabense, talvez impossibilitando que mais de 10 mil alunos possam dispor dessa ferramenta para melhorar a sua capacidade de aprendizado no ano letivo de 2014, tendo em vista que a empresa que paralisou o processo sequer poderia participar do certame.

Tanto o parecer do Ministério Público quanto a sentença da Vara da Fazenda confirmam que a empresa que impetrou o mandado de segurança contra o pregoeiro não comprovou que as cláusulas do edital do certame eram desnecessárias ou inadequadas, ou que a previsão dessas estivesse orientada não a selecionar a proposta mais vantajosa, mas a beneficiar alguns particulares.

A gestão prefeito Vado se norteia nos princípios da transparência, da legalidade e do respeito.

Em nome disso é que estamos prestando contas à população do Cabo e de Pernambuco, ao tempo que repudiamos qualquer tentativa leviana contra o Governo Municipal.

Prefeitura Municipal do Cabo de Agostinho