Por maioria de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta segunda-feira (13/01), instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Andrea Calado para apurar possíveis irregularidades na conduta da magistrada.
O relator do caso será o desembargador Fausto Campos.
A instauração do PAD foi proposta pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Frederico Neves durante a sessão da Corte na segunda-feira passada (6/01).
Após o recebimento de denúncia do Ministério Público referente a irregularidades na guarda provisória de uma menor concedida pela juíza, foi realizada uma sindicância, com ouvida de dezoito pessoas.
A Corte Especial entendeu, contudo, que como a questão da guarda estava judicializada e não apresentava características de desvio de conduta da magistrada, com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder, não caberia ação na esfera administrativa disciplinar.
Mas, como durante as investigações foram apuradas novas denúncias relativas à prática de assédio moral contra servidores, o colegiado decidiu pela instauração do PAD.
A decisão está de acordo com o voto do desembargador Fernando Ferreira, que ressaltou que a defesa da magistrada não conseguiu afastar as denúncias feitas contra Andrea Calado. “Em suma, e dadas as limitações de sindicâncias ou de outros tipos de procedimento informativos e inquisitórios no âmbito administrativo-disciplinar, tenho por suficientemente caracterizada nestes autos a necessidade de real apuração das condutas imputadas supervenientemente à magistrada”, concluiu.