A deliberação do tce from Jamildo Melo Sem alarde, foi publicada no Diário Oficial desta quarta (08/01), decisão do TCE condenando a Secretaria de Turismo do Recife, por favorecer a empresa A.
K.
Bandeira de Souza, na contratação sem licitação para a execução do Projeto Recife Verão Total do Frevo, em 2006, na gestão do ex-prefeito João Paulo.
O assunto foi levado ao Pleno do TCE pelo procurador Gilmar Severino de Lima, do Ministério Público do Estado, que apontou graves falhas no contrato da Secretaria de Turismo da Capital.
Segundo o procurador do Ministério Público, a contratação não poderia ter sido feita sem licitação e o processo de contratação tinha graves falhas documentais.
A irregularidade mais grave foi que a empresa foi contratada para tocar o projeto Recife Verão Total do Frevo, no total de R$ 2.950.000,00.
No entanto, a empresa tinha um capital social de apenas 10 mil reais, não deu nenhuma garantia contratual para a execução do contrato e recebeu adiantado R$ 2.350.000,00, antes de qualquer despesa com a execução, apesar da Lei de Licitações proibir este tipo de pagamento “adiantado”.
Ainda, tendo um capital social tão baixo, a empresa não podeira ser contratada, ainda mais sem licitação, segundo o entendimento do Ministério Público no TCE.
O Pleno do TCE julgou irregulares as contas de Samuel Oliveira Neto (ex-Secretário de Turismo) e Carlos Lins Braga (ex-Assessor Executivo), determinando ainda que o Ministério Público do Estado (MPPE) abra uma ação judicial contra os ex-gestores da PCR, por desobediência ao art. 89 da Lei de Licitações.