O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Água Preta (distante 110 Km do Recife), Paulo Humberto Barreto, pela má administração de verba repassada ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2006.
Também são alvos do processo os membros da Comissão Permanente de Licitação da época, João Silva, Jadson Bispo, Ivoneide da Silva, Luiz da Silva e Rogerson Fonseca, bem como o sócio da empresa Futura Comércio de Produtos Alimentícios, Carlos de Oliveira.
A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.
Segundo consta na ação, o ex-gestor não comprovou, por meio de documentos, a devida aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para custeio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e para o Programa Proteção Social Básica.
Conforme análise da Controladoria Geral da União, o ex-prefeito utilizou indevidamente parte dos recursos federais para custear a folha de pagamento de pessoal.
O prejuízo aos cofres públicos foi de quase R$ 901 mil (valor atualizado).
Além disso, não houve a devida publicidade dos editais de licitação para aquisição de material de limpeza destinado ao Peti e de alimentos e materiais de limpeza para o Piso Básico de Transição Criança (PBT).
Os editais foram publicados apenas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, não tendo sido divulgados em nenhum jornal de grande circulação, o que contraria a Lei de Licitações.
Os acusados ainda utilizaram nos certames o critério classificatório de menor preço por lote das propostas, em detrimento ao menor preço por item, o que causou prejuízo aos cofres públicos.
O MPF constatou, ainda, que quatro empresas foram desclassificadas por formalidade excessiva, sendo duas delas eliminadas apenas por não terem apresentado a planilha de preços impressa em papel timbrado da prefeitura.
Porém, a empresa Futura Comércio de Produtos Alimentícios, vencedora dos dois certames, requereu a desistência do fornecimento de alguns itens previstos nos editais, sem a apresentação de motivo justo.
A Comissão de Licitação prontamente reapreciou os preços propostos e considerou válidos os valores da segunda colocada no certame, o que beneficiou a Futura Comércio de Produtos Alimentícios e causou um prejuízo de R$ 45 mil ao erário.
Para o MPF, houve direcionamento das licitações para favorecer a Futura Comércio de Produtos Alimentícios.
Caso sejam condenados pela Justiça, as sanções previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano.