OCUPEM O CAMPUS DA UFPE!
Maria José do Amaral - advogada Na qualidade de advogada e juntamente com alguns estudantes do curso de Direito, acompanho o processo judicial movido em desfavor dos estudantes que no dia 02-12-2013 ocuparam o Gabinete do Reitor Anísio Brasileiro.
Tal atitude decorreu da quebra de diálogo entre a direção da Universidade Federal de Pernambuco e estudantes, servidores e professores que se opuseram a direção da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, tal como posta pelos gestores da UFPE.
Em 03-12-2013, a Advocacia Geral da União ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido liminar de desocupação.
Não requereu que a citação obedecesse à regra processual que a oportuniza após as 20 h.
Obteve-a, em decisão judicial bastante genérica.
A lei foi desprezada.
Imaginemos que um devedor tenha bens de seu patrimônio penhorados, depois das 20h, sem que o credor assim requeira e sem autorização expressa do juiz.
Com base no que houve quando do cumprimento da citação dos estudantes, estará tudo muito bem eis que não mais se precisa cumprir o que o artigo 172 §2º, do CPC, impõe.
No Estado de Pernambuco, vige a Lei Estadual 11.3645/96, que disciplina os despejos forçados.
Essa norma jurídica diz que a polícia militar é obrigada a solicitar a presença de um representante do Ministério Público, tão logo receba requisição judicial ou administrativa para que preste apoio no cumprimento desses despejos.
No caso da desocupação do gabinete do reitor da UFPE essa lei estadual foi tratada como ilustre desconhecida.
Devemos parabenizar os seus descumpridores?
Fosse pouco, o Brasil é signatário de Tratado Internacional, que regula as medidas protetivas devidas ao grupo cuja “imediata desocupação” foi determinada pelo Judiciário.
A despeito de requerimento expresso dos defensores dos estudantes, tal pleito sequer foi apreciado.
Ninguém tomou nenhuma providência quanto ao acolhimento das pessoas na madrugada do despejo, ocorrido em 05-12-2013.
Veja-se que a UFPE, desde o dia 03-12-2013 já tinha sido legal e formalmente reintegrada na posse de seu bem.
Bom.
Ano que vem, diversos tratados internacionais que regulam o trânsito e a permanência de estrangeiros em nossa pátria também poderão ser desconsiderados, sem maiores delongas.
Temos agora jurisprudência quando a aplicabilidade e a vigência de Tratados Internacionais, em Pernambuco…
Persistiremos na defesa dos processados, pois temos a compreensão que a segurança nas relações jurídicas é um valor que deve atingir e beneficiar todo e qualquer indivíduo.
Assim como o devedor no processo de execução tem direitos legais, os que lutam por uma sociedade mais igualitária não podem ser atingidos pela criminalização de suas condutas como vêm sendo tratados os divergentes nesses tempos presentes de democracia formal.
Por tudo isso, urge que a sociedade envolvente ocupe democraticamente os espaços vazios de discussão.
Inclusive o campus da UFPE!