A ação contra as empresas de ônibus do Recife, inédita, foi anunciada em primeira mão pelo Blog de Jamildo, há quatro meses.
Nesta quinta-feira, o MPT ganhou na justiça liminares em ações contra as empresas de ônibus.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve deferidas quatro liminares contra empresas responsáveis pelo transporte público no Grande Recife, fator que contribui para acelerar a regularização do meio ambiente e da jornada de trabalho da categoria.
Das Ações Civis Públicas (ACP) que começaram a ser ajuizadas em setembro, outras quatro ainda aguardam a apreciação dos pedidos liminares. À frente do caso, estão os procuradores do Trabalho Adriana Freitas Evangelista Gondim, Chafic Krauss Daher, Janine Rego de Miranda, Leonardo Osório Mendonça, Lorena Pessoa Bravo, Rogério Sitônio Wanderley e Vanessa Patriota da Fonseca.
Nas quatro liminares deferidas, a justiça do Trabalho acata parte dos pedidos feitos pelo órgão ministerial, afirmando em um dos documentos ser “evidente o fundado dano irreparável, não apenas às pessoas dos cobradores e motoristas […], mas, também, em relação a toda a coletividade”.
A juíza do Trabalho Lídia Almeida Pinheiro Teles, da 6º Vara do Trabalho (VT) do Recife, que avaliou a responsabilidade da Auto Viação Cruzeiro, considerou as consequências à vida ao decidir em parte pela procedência dos pedidos do MPT. “As condições de trabalho a que são submetidos os motoristas e os cobradores importam em risco à saúde dos trabalhadores.
Além disso, geram riscos para a própria sociedade, uma vez que motoristas de ônibus cansados estão mais suscetíveis a se envolverem em acidentes de trânsito”, afirma em documento.
Em mais recente liminar, a juíza Laura Cavalcanti de Morais Botelho, da 20ª VT do Recife, também considera a natureza perigosa desse tipo de atividade. “São jornadas exaustivas e que se revelam ainda mais desumanas pela natureza do serviço executado, sendo de conhecimento geral as condições de trabalho estressantes a que são submetidos motoristas e cobradores de coletivos das grandes cidades, cujo trânsito pesado dispensa maiores comentários”, afirma.
Os pedidos relativos à jornada foram todos acatados pelas liminares até agora deferidas pelo judiciário.
Dentre eles, constam a regularização das cargas de trabalho dos funcionários, que não poderão exceder as oito diárias e 44 semanais; a remuneração adequada do trabalho extraordinário, quando prestado e ainda assim não extrapolando o limite das 10 horas diárias; e a concessão dos intervalos inter e intrajornada, de, no mínimo, uma e 11 horas, respectivamente, mantendo o registro dos horários reais cumpridos pelos empregados.
As adequações dos coletivos, sugeridas pelo MPT, estão entre os pedidos que serão apreciados posteriormente pela justiça.
São exemplos, a colocação do motor na parte traseira do veículo, a instalação de ar- condicionado em todos os veículos da frota, além de câmbio automático e direção hidráulica.
As sugestões se baseiam em pesquisa realizada em parceria com os Laboratórios de Segurança e Higiene do Trabalho, da Universidade de Pernambuco (UPE), e de Ergonomia e Design, da Universal da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que constataram a influência da precariedade no ambiente de trabalho sobre a saúde de motoristas e cobradores.
As primeiras empresas que devem se adequar às imposições judiciais são a Auto Viação Cruzeiro, a Transportadora Itamaracá, a José Faustino e Cia LTDA. e a Cidade do Recife Transportes S/A, sob pena de imposição das multas fixadas nas liminares pelas 6ª, 11ª e 13ª VT do Recife.
Os demais processos tramitam nas 19ª, 20ª, 21ª e 23ª VT’s.
Histórico Em setembro deste ano, o MPT ajuizou o primeiro bloco de ações na justiça do Trabalho contra empresas de transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana do Recife na tentativa de regularizar as condições laborais de motoristas e cobradores, especialmente nos quesitos jornada e meio ambiente de trabalho.
Foram oito empresas acionadas: Auto Viação Cruzeiro, Cidade Alta Transportes e Turismo LTDA., Cidade do Recife Transportes S/A (CRF)., Rodoviária Metropolitana, Transportadora Itamaracá, Viação Mirim LTDA., Empresa Pedrosa LTDA., e José Faustino e Cia LTDA..
Outras nove ações aguardam para serem ajuizadas.
Ainda em 2012, o MPT aproveitou abertura de edital de licitação para contratação dos serviços de transporte coletivo na região para emitir recomendação ao órgão de controle.
O MPT pedia para que fossem incluídos no documento determinações quanto à jornada e ao meio ambiente de trabalho dos profissionais da categoria.
Ao mesmo tempo, também foi proposto acordo extrajudicial, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, às empresas e ao Sindicato patronal para que fossem regularizadas de imediato as condições de trabalho de motoristas e cobradores, no que não houve acordo, restando ao MPT o ajuizamento das ações.