Por Jayme Asfora Nos próximos dias, chegará à Câmara do Recife, um projeto de lei do Executivo que cria um novo programa de recuperação fiscal (Refis) que vai oferecer benefícios a todos os contribuintes que queiram ficar em dia com seus débitos municipais à semelhança do que é feito pela União.
Essa será mais uma etapa do processo de ajuste que o prefeito Geraldo Júlio está realizando para reduzir a inadimplência na cidade.
Esse trabalho teve mais uma etapa ontem com a aprovação do projeto de lei que vai resultar no protesto de certidões de dívida ativa dos contribuintes, com a exceção daqueles que possuem apenas um imóvel residencial e devem até R$ 5 mil.
Inicialmente, é importante explicar que o protesto não será feito em cima do IPTU ou ISS não pago no atual ou no próximo exercício.
Ou seja, não vai ser: atrasou um mês dentro de um parcelamento de IPTU ou ISS, teve seu débito protestado e sem direito de defesa, como muitos estão pensando.
Antes disso, os débitos deverão ser inscritos na Dívida Ativa, o que se formaliza com a expedição da Certidão de Dívida Ativa (CDA), procedimento que tem durado em média mais de dois anos.
Para isso, o contribuinte é chamado à Prefeitura para regularizar sua dívida ou exercer seu legítimo direito de defesa contestando o que achar de direito.
Somente depois é que a CDA será enviada para os cartórios.
Além disso, o projeto aprovado vai resultar em uma justiça fiscal não vista até hoje no Recife.
Isso porque a média histórica de adimplência com o IPTU, por exemplo, é de 70%.
Em 2010 foi 72%; em 2011, 71%; e em 2012, 70% dos recifenses pagaram este imposto em dia!
Então eu pergunto: será que estes recifenses querem que o prefeito deixe quem não paga sem pagar mesmo ou deixe seus respectivos débitos prescreverem ou ainda engavete essas CDAs?
Um empresa que quita seu ISS em dia tem prejuízos de competitividade, sendo objeto de concorrência desleal por parte daquelas que sonegam este tributo mercantil.
Na verdade, o prefeito não pode, como qualquer gestor público, renunciar livre e discricionariamente aos tributos municipais.
Aprendemos desde o começo do curso de Direito que o Princípio da Supremacia do Interesse Público exige, sob pena de improbidade administrativa ou irresponsabilidade fiscal, que o ente público envide todos os esforços e adote todas as providências para que os contribuintes inadimplentes cumpram seus deveres tributários.
Assim, a Lei Federal 12.767/2012 – que regulamentou o protesto de certidões de dívida ativa – está em plena vigência, sendo que, até hoje, não houve qualquer questionamento sobre a sua constitucionalidade.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou favorável à lei.
Outro esclarecimento a ser feito é que a Lei Federal 9.492/97 – que regulamenta o protesto de títulos – determina que é facultativo o envio dos dados pelos cartórios aos órgãos de proteção ao crédito.
Além disso, os mesmos podem buscar dados em diversos outros locais, inclusive junto à Justiça, uma vez que o processo de execução fiscal contra contribuintes é aberto e não está sujeito a qualquer sigilo.
O protesto também acaba sendo menos oneroso ao devedor.
Isso porque, como bem disse, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Morgana Richa, ao analisar esse tipo de instrumento, na execução fiscal, o contribuinte corre o risco de ter suas contas bloqueadas ou bens penhorados e, para solucionar essa dificuldade, terão que arcar com o pagamento de encargos bem maiores que os cobrados pelos cartórios.
Esse foi um dos motivos que levaram o próprio CNJ, além do TCU e o TCE-SP, por exemplo, a recomendar o uso do protesto por parte da administração pública para recuperar suas dívidas.
Durante a discussão do projeto no âmbito do Legislativo, chegou-se à conclusão da necessidade de excluir da possibilidade do protesto as pessoas que só possuem um imóvel e devem R$ 5 mil como uma forma de garantir que aqueles com dificuldades momentâneas não sejam incluídos nesse processo.
Está mudança positiva excluiu do protesto 46% dos devedores que possuem apenas um imóvel residencial.
Essas modificações foram fruto não de um esforço personalista, isolado, mágico, mas de todo um conjunto de vereadores e servidores que, após inúmeras rodadas de reunião, aperfeiçoaram o texto.
E esse é o papel do Parlamento num Estado Democrático de Direito como o nosso.
Por todos esses motivos, é preciso reconhecer que o protesto de dívidas ativas vai beneficiar o cidadão que se preocupa em pagar seus impostos em dia, facilitar o pagamento daqueles em atraso e tornar mais rigorosa a cobrança daqueles apostam na lentidão da nossa Justiça.
Assim, demos mais um passo para fazermos justiça fiscal, justiça contributiva, praticando o salutar Princípio Constitucional que afirma que todos são iguais perante a lei.