Por André Régis, especial para o Blog de Jamildo “Esse projeto de Lei, número 29, foi retirado primeiramente de pauta por um pedido que encaminhei.

Esse projeto foi incluído em pauta, de última hora, sem o conhecimento da casa embora contendo um tema absolutamente relevante para toda a sociedade.

Foi incluído em pauta sem que esta Casa tivesse tido a oportunidade de discutir a matéria.

Foi posto em discussão sem que a sociedade soubesse o que estava ocorrendo.

E a origem dessa discussão que acontece hoje aqui, decorreu da minha percepção de que o projeto foi inserido de ultima hora na pauta de trabalhos do legislativo municipal e tive a sensatez de pedir vistas para que essa Casa se debruçasse sobre a questão.

Eu pauto a minha vida pública como faço com o meu currículo.

Cada linha de votação daqui vai constar lá na frente, na minha história.

E eu quero que quando a história registre a votação do PL 29 confirme que o vereador André Regis foi contra.

E foi contra por princípios.

Não estou aqui discutindo se a base para a negativação junto à Serasa vai ser de dois mil ou cinco mil reais.

O principio é de que nos devemos aqui proteger o cidadão contra o avanço do poder executivo assim como o Congresso Nacional deveria ter reagido contra o avanço do executivo nacional.

A origem de toda essa discussão vem de uma emenda provisória, a MP 567 de 2012, que foi convertida na lei 12767 que dispõe sobre extinção das concessões de serviço público de energia elétrica.

No momento em que aquela emenda foi convertida em lei, colocaram uma emenda em seu artigo 25 passando a permitir que a certidão de dívida ativa pudesse ser incluída entre os títulos protestáveis.

Isso na linguagem do Congresso Nacional é chamado de “jabuti”.

Colocaram um jaboti na árvore.

Mas na análise da matéria pertinente à lei isso se chama contrabando.

Trata-se de um vício formal de origem.

Esse tema vai ser levado ao Supremo Tribunal Federal que em ultima instancia diz o que é e o que não é constitucional.

Estamos aqui misturando as coisas.

Uma coisa é o direito privado, outra coisa é o direito público.

Não podemos tratar o contribuinte como se ele fosse um consumidor, como se estivesse comprando uma geladeira e não tivesse pagado e, portanto sujeito a ser processado.

Estamos aqui falando de contribuinte, aquele que contribui e que forma o erário.

Eu não estou aqui falando de devedor e sim de contribuinte.

Devedor é aquele que compra e não paga.

Já o contribuinte, inclusive pela evolução da democracia tem o direito a resistir, de não pagar o tributo injusto.

Quem decide o quanto irá pagar em termos de uma geladeira é o que vende e o que compra.

Quem decide o quanto vai pagar de tributo não sou eu não é você nem ninguém. É sim o poder público e não o cidadão quem decide.

E quando nos temos uma associação entre o executivo e o legislativo para patrocinar uma carga tributária confiscatória como é a nossa, eu pergunto: quem é que está protegendo o cidadão?

Se essa Casa se recusar a proteger o cidadão recifense, ele será enormente prejudicado.

Não há necessidade de protesto para se cobrar débitos tributários e não tributários da prefeitura.

Para isso existe a certidão de dívida ativa que já confere certeza e liquidez.

No âmbito privado se protesta para que a dívida tenha liquidez e certeza.

Quando a fazenda pública inscreve na certidão de dívida ativa ela tem a presunção e a legitimidade para tal.

O que se deseja fazer aqui, com o PL 29, é uma violação ao princípio do bis in idem.

Ou seja, estamos cobrando duas vezes.

Se cobra pela Certidão de D´vida Ativa e agora pelo protesto.

Isso é uma violação Será que a gente não percebe que são institutos distintos?

Se a procuradoria do município não está conseguindo recuperar os créditos porque o TJPE não consegue com duas varas dar vazão aos processos, que se faça um apelo para que novas varas sejam criadas.

E se o prefeito do Recife sentar com o presidente do TJPE ele terá com certeza o apoio do judiciário para fazer com que os processos andem. É isso que se precisa fazer: uma boa administração tributária.

O que estamos fazendo é o seguinte: como a administração tributária é deficiente estamos transferindo a responsabilidade, que deveria ser judicial, para o contribuinte.

O próximo passo na minha concepção será o pagamento em consignação na folha de pessoal.

Se o PL 29 não der certo vão inscrever o IPTU em folha de pagamento de salários.

Aí a prefeitura vai ter 100% de certeza do pagamento.

Hoje saiu na imprensa que o prefeito havia recuado do PL 29.

E a proposta original que veio para esta Casa, com péssima redação, contemplava a possibilidade de o secretario de assuntos Jurídicos encaminhar para os órgãos de proteção do crédito aqueles cidadãos que tivessem sido protestados.

Isso foi suprimido, mas não significa que não vai haver a inscrição no Serasa porque a partir do protesto os cartórios encaminham automaticamente a informação para a Serasa e a legislação do cartório é federal e não será alcançada pela decisão desta Casa.

Ao aprovar esta lei estamos abrindo a possibilidade real de colocar todo o cidadão contribuinte no Serasa. É bom que todos saibam disso”.