O ex-superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no Estado de Rondônia, Airton Nogueira de Oliveira, recebeu pena de demissão do cargo efetivo por prática de irregularidades contra a Administração Pública.
A decisão contendo a punição está publicada em portaria na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (03).
A partir de informações coletadas em investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, inclusive com a quebra do seu sigilo bancário (com a devida autorização judicial), ficou comprovado que Oliveira recebeu depósitos em dinheiro, na sua conta corrente, de empresas e pessoas ligadas ao setor de mineração, com a finalidade de favorecer o trâmite e a concessão de alvarás de pesquisa mineral.
Essa conduta se enquadra como improbidade administrativa, prevista no artigo 9.º, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992.
Oliveira expediu autorizações em 13 processos minerários, mesmo não fazendo parte de suas atribuições legais, com o objetivo de beneficiar terceiros - um comportamento diversas vezes reiterado, sem observar as normas obrigatórias, o que se caracteriza como desídia.
Por esses motivos, ele violou as proibições constantes no artigo 117, nos incisos IX e XV, da Lei n.º 8.112/1990.
Todas as infrações cometidas pelo servidor ficaram comprovadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado inicialmente em 2011 pelo próprio DNPM, mas posteriormente avocado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em razão do alto cargo hierárquico que o acusado ocupava e, também, a fim de evitar qualquer tipo de interferência.
Durante todo o processo, Airton Nogueira de Oliveira teve assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Após sua demissão, ele fica impedido de retornar ao serviço público.