Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (27), o Decreto nº 39.542, que dispõe sobre a violência contra homossexuais em Pernambuco.

A partir de então, os casos de violência e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT que forem motivadas por homofobia deverão ser identificados como tal nos inquéritos policiais.

Com isso, o estado poderá fazer um levantamento estatístico da violência causada por intolerância.

O decreto regulamenta a Lei nº 12.876, de 2005, oito anos após o texto ser aprovado pela Assembleia Legislativa (Alepe).

Além disso, foi publicado somente esta semana, cinco meses após a data oficial.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 122, que tipifica o crime de homofobia.

Entretanto, ainda não é colocado como tipo penal.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, a resolução surge devido à necessidade de disciplinar, conjuntamente, o conceito de homofobia a ser aplicado na sistematização e mensuração de dados oficiais de crimes ou violações de direitos da população LGBT. “A violência contra LGBT motivada pelo preconceito e discrimimnação tem características próprias que merecem atenção especial dos profissionais e gestores de segurança pública”, afirma o coordenador do Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH), Rhemo Guedes.