Sobre a ação popular que determinou o afastamento imediato do secretário Estadual de Saúde, Antônio Figueira, o procurador-geral do Estado, Thiago Norões, afirmou, em evento nesta quarta-feira (27), que a ordem do juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Wanderley, foi ilegal.“Ele utilizou-se de ilações (conclusões precipitadas), pelo fato de Figueira ter sido presidente do Imip, para tecer esses argumentos levianos e totalmente irresponsáveis, que foram utilizados para macular a honra do secretário Figueira”, defendeu Norões.

O procurador reiterou que o secretário permanece no cargo.

A procuradoria recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª região. “O Imip é um celeiro de talentos na área de gestão pública da saúde e o instituto já forneceu quatro secretários de saúde ao governo de Pernambuco, desde os anos 60”, comentou Norões.

Em decisão liminar, Justiça Federal manda Eduardo Campos afastar secretário de Saúde por relação com Imip TRF-5 suspende sentença que afastava Figueira do cargo de secretário de Saúde de Pernambuco