Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem Por Gabriela López, repórter do Blog de Jamildo O juiz da 1º Vara Federal, Roberto Wanderley, decidiu, nessa segunda-feira (25), pelo afastamento imediato do secretário de Saúde de Pernambuco, Antônio Figueira, em resposta a uma ação popular impetrada pelos médicos Liliane Peritore e Antônio Jordão (ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco).

No processo, os profissionais alegaram que Figueira não poderia assumir a função, já que presidiu o instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) - que possui diversos contratos com o Governo do Estado -, mantendo até hoje “íntima relação” com a entidade.

Governo Eduardo Campos diz que recorrerá de decisão e manterá Figueira como secretário de Saúde Eduardo se esquiva de responder sobre afastamento de Figueira Conselho Estadual de Saúde pede continuidade do CTMO do Hemope TRF5 mantém decisão de fechamento do CTMO/HEMOPE.

Entidade fará protesto nesta sexta Justiça decide pelo fechamento do CTMO Além de decidir pelo afastamento, o magistrado determinou a reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do Hemope, fechado desde o dia 1º de dezembro de 2011, quando o governo Eduardo Campos (PSB) decidiu transferir para um hospital do setor privado pacientes sob a tutela do Estado que precisavam do transplante. “O fato de o secretário nomeado dispor de laços com a Instituição em relação a qual tem o vínculo temporariamente suspenso, mesmo em tese, retira toda a isenção na escolha dos hospitais e serviços a serem contratados/conveniados por parte da Secretaria de Estado da Saúde, por ele ora comandada”, destacou o juiz, na setença.

Ainda no texto, o juiz apontou “ilegalidade” na nomeação.

Figueira comandou o Imip de 2005 até a véspera da posse como secretário.

Ele é filho fdo fundador da instituição, Fernando Figueira.

O secretário é citado como uma das opções de Eduardo Campos para concorrer ao Governo de Pernambuco no próximo ano.

Veja a sentença: Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020334-25.2011 from Jamildo Melo