Por Pâmela Filgueira de Castro, advogada Conforme pesquisas realizadas pelo PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) os Brasileiros estão cada vez mais endividados, tal endividamento na grande maioria dos casos estão relacionados aos contratos de financiamento manejados pelas instituições financeiras.

A maioria das instituições financeiras de nosso país utiliza em seus contratos financeiros juros extremamente exorbitantes.

A finalidade das instituições financeiras é clara, que em detrimento do consumidor, que por sua natureza é vulnerável, obtém lucros arbitrários, recebidos indevidamente sobre empréstimos, leasing, cartão de crédito, capital de giro, entre outros.

Além dos juros exorbitantes praticados pelas instituições financeiras, há ainda, como se não bastasse, a cobrança de tarifas indevidas,já declaradas ilegais pelo STJ.

Tais encargos oneram ainda mais os contratos bancários e por consequência o consumidor acaba pagando um valor muito além daquele contratado, em decorrência dessa aberração contratual, o consumidor acaba desmoronando em um abismo de dívidas.

Através de análise técnica, outras abusividades são encontradas nessas espécies de contratos, como a cumulação indevida de comissão de permanência, juros de mora e multa por inadimplência.

Referidos contratos bancários realizados pelo consumidor junto à instituição financeira podem com toda certeza serem revistos de forma legal e segura.Esta revisão pode ocorre por via judicial, fundamentada inteiramente na legislação vigente.

Mencionados agentes financeiros aplicam, propositalmente, taxas exorbitantes de juros remuneratórios e, além de tudo, utilizam‐se de métodos extorsivos de amortização dos débitos e encargos moratórios nos contratos de financiamentos.

Tudo isso emana dos contratos de concessão de crédito para aquisição de bens que por sua vez dão margem aos especuladores financeiros para adotarem práticas que embutem juros sobre juros (ou juros capitalizados), acrescidos de encargos moratórios acumulados.

A realidade é que os juros são calculados em razão de cada pagamento parcelado e sempre incidentes sobre o saldo devedor embutido em cada parcela, então, o novo saldo devedor, a cada período mensal, constitui‐se como se fosse, sempre, uma reaplicação ou nova aplicação do saldo devedor, impede destacar que ainda são cobradas taxas tidas como ilegais que somadas ao valor financiado certamente aumenta ainda mais o valor final do contrato, onerando cada vez mais os consumidores.