O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Lula Cabral pela acusação de improbidade administrativa, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca do município.
De acordo com a promotora de Justiça, Alice de Oliveira Morais, ficou comprovada a prática de “ato ímprobo e reprovável” do ex-prefeito, ao deixar o município no final do mandato, em 2012, com um “déficit em suas contas de quase R$ 78 milhões”.
Diante dos fatos, o MPPE pede à Justiça que haja o ressarcimento integral do dano ao erário público, a perda da função pública do ex-prefeito, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, assim como o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor.
O órgão pede, ainda, que nos próximos três anos, Lula Cabral seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
No documento, a promotora se vale das denúncias feitas pelo atual prefeito Vado da Farmácia (PSB) quando, em emissora da capital, disse ter encontrado a prefeitura com um déficit de aproximadamente R$ 100 milhões e com os cofres vazios.
A promotora, na ocasião, instaurou um Procedimento Preparatório (PP) na intenção de apurar as denúncias lançadas pelo atual gestor, que foi vice-prefeito por dois mandados do ex-prefeito Lula Cabral.
O MPPE requisitou documentos contábeis do exercício 2012 e encaminhou à Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura do MPPE para que elaborasse um parecer técnico contábil.
Foi constatada a existência de “um enorme déficit e desequilíbrio financeiro” deixado pelo ex-prefeito nas contas públicas do município.
O documento registra que Lula Cabral, nos últimos oito meses do seu segundo mandato, contraiu despesas sem disponibilidade em caixa.
A 2ª Promotoria apurou, ainda, que o ex-gestor deixou um quantitativo de R$ 3.476.003,49 de débitos relativos a gratificações de férias devidas e não pagas a servidores públicos municipais. “Portanto, o ora demandado deixou um déficit para o município de R$ 77.941.687,46, o que contrariou frontalmente o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, aponta o documento do MPPE.