Da Agência Estado O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), disse que o Supremo Tribunal Federal (STF)“fechou os olhos para as provas da ação penal 470”. “Respeito a decisão do STF, mas mais uma vez discordo do seu fundamento".
Na avaliação de Oliveira Lima, “o direito de defesa foi violado, uma vez que o pedido de prisão foi expressamente solicitado pela Procuradoria Geral da República e a defesa foi impedida de se manifestar”.
O criminalista reprovou o que classificou de “fracionamento” do trânsito em julgado. “O STF aceitou o trânsito em julgado fracionado, o que jamais o fez em nenhum outro processo, demonstrando que o julgamento da ação penal 470 foi um ponto fora da curva". “Registro, ainda, que após o julgamento dos embargos infringentes, em que espero demonstrar que não houve o crime de formação de quadrilha, vou apresentar revisão criminal para demonstrar a inocência do meu cliente”, avisou Oliveira Lima.
Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (IPT/SP), disse que a sessão desta quarta no Supremo “foi marcada pelo ineditismo de não permitir que a defesa dos réus se manifestasse sobre a relevante questão da liberdade”.
Toron assinalou que o deputado “não ficou afetado pela deliberação porque seus novos embargos declaratórios foram acolhidos”.
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