A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) foram condenadas pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital a pagarem uma multa por danos morais de R$ 20 mil a uma mulher que caiu e quebrou o braço por causa de uma obra inacabada.
A sentença foi proferida pelo juiz Wagner Ramalho Procópio e publicada nessa segunda-feira (11).
As empresas ainda podem recorrer.
No dia 12 de dezembro de 2009, a autora da ação, Ivone Venceslau dos Santos, ia para a igreja quando levou um tombo que teria sido provocado por falhas em uma obra na rua em que ela morava.
Com a queda, ela teve um braço quebrado e precisou realizar sessões de fisioterapia.
O processo foi movido contra a Prefeitura do Recife e a Emlurb.
Tanto o Município do Recife, quanto a Emlurb e a Compesa pediram a improcedência da ação.
A medida, porém, só foi concedida para o Poder Municipal.
No entendimento do juiz, as empresas são responsáveis por garantir a segurança nos locais das obras.
Na época, a Compesa implantava uma rede de água na rua em que Ivone mora.