Foto: Alexandre Auller/JC Imagem Por Paulo Rubem Santiado, deputado federal pelo PDT Somos um país em que a economia – antes de ser alavanca, investimento, trabalho, renda e lucro – é universo fértil para todo tipo de manipulações e terrorismos.

Nesse momento, em jornais, rádios e televisões, multiplicam-se manifestações que alertam para o risco de termos um orçamento federal “quebrado”, em função da possível aprovação de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

De forma superficial, alguns analistas, muitos dos quais com passagem por ministérios e instituições da área econômica do Governo Federal, esmeram-se em defender a rejeição desses projetos.

Todos parecem agir em sintonia com o mais alto espírito republicano e a responsabilidade fiscal, atitude que logo se desmancha com uma cuidadosa avaliação dos números e das regras de gestão das contas públicas.

Os dois projetos de lei mais combatidos são as Propostas de Emenda Constitucional de número 300 e de número 391.

Ambas, PEC 300 e PEC 391, asseguram o estabelecimento do piso salarial para as categorias policiais dos estados (civis, militares e bombeiros militares) e para os agentes comunitários de saúde e de controle de endemias.

Números fabulosos são jogados à mídia e, através deles, faz-se um terrorismo reprovável sobre o futuro das contas nacionais.

Vejamos.

Hoje todos os estados já realizam gastos com pessoal, custeio e investimento na área da segurança pública.

Essas despesas representam, a cada ano, um percentual de suas receitas, brutas ou líquidas.

Assim, é possível traçarmos uma média quinquenal ou decenal que expresse qual percentual esses estados já comprometem com tais despesas.

Segurança Pública é dever do Estado, norma contida no Artigo 144 da Constituição Federal.

Com esse percentual médio já utilizado, defendemos a vinculação formal anual, em igual valor mínimo, e a constituição de um fundo, no qual os estados aplicariam esse percentual.

Esse fundo teria aportes federais para que, considerados os impactos do piso nas folhas de pessoal das polícias, os estados pudessem assumi-lo.

Em educação, a União transfere anualmente, no mínimo, 10% de tudo que estados e municípios depositam no Fundo para a Educação Básica (Fundeb).

Esses entes são obrigados a contribuir para esse Fundo com 20% de suas receitas, nos termos do Artigo 212 da Constituição Federal, de 1988, e da Emenda Constitucional 53, de 2006.

Para a segurança, a União, pela média que já gasta no setor, pode ter um fundo constituído e, nos termos constitucionais, assumir essas transferências ao Fundo da Segurança, sempre que o percentual vinculado ao setor, nos estados, for insuficiente para o pagamento do piso ou desse direito associado às demais despesas de manutenção e investimento em segurança.

Em saúde, para pagamento do piso salarial aos agentes de saúde e de controle de endemias, a folga é maior.

O Artigo 198 da Constituição Federal é claro.

Quem financia o Sistema Único de Saúde (SUS)?

As receitas da seguridade social.

Ano passado, feitos os dispêndios federais com saúde, previdência e assistência social, restaram R$ 78 bilhões no seu orçamento.

Por que então o alarde?

Por que o silêncio desses “especialistas” quando o tesouro nacional emite títulos públicos que geram despesas continuadas com juros, sem identificar sequer as fontes de seu pagamento, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas continuadas acima de dois anos?

Simples.

Aqueles que atacam a PEC 300 e a PEC 391 querem reduzir gastos em segurança e saúde, transferências aos estados, aos municípios e despesas de pessoal, exatamente para que o tesouro nacional possa remunerar com folga, em primeiro plano, os juros da dívida pública – despesas que lhes interessam, mas que não geram empregos, tributos, produção e crescimento da economia.