O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação de Pedro Serafim de Souza Filho, ex-prefeito de Ipojuca, por improbidade administrativa.

De acordo com ação ajuizada pelo MPF, foram praticadas irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município pelo Ministério da Saúde, entre 2005 e 2007, com prejuízo de aproximadamente R$ 142,3 mil aos cofres públicos.

A atual responsável pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.

A verba repassada era destinada ao programa de atendimento assistencial básico de Ipojuca.

Conforme argumenta a procuradora da República, dentre as irregularidades constatadas, houve aplicação dos recursos federais em finalidades diversas daquelas a que eram destinadas, além da transferência de valores para a folha de salários dos funcionários municipais sem a comprovação de que os pagamentos foram realizados aos profissionais do programa Saúde da Família.

As apurações do MPF também indicaram irregularidades em licitações, como a frustração do caráter competitivo, participação de empresas com o mesmo administrador, violação à moralidade e superfaturamento.

Além de Pedro Serafim de Souza Filho, também foram processados pelo MPF e condenados pela Justiça Federal o secretário de Saúde de Ipojuca, Anderson Guedes Pessoa (que era sócio de uma das empresas participantes das licitações), Jaime Cordeiro da Silva Filho e Aristeu Figueira e Silva, secretário de Finanças entre 2005 e 2006 e o atual ocupante do cargo, respectivamente, além da pregoeira da prefeitura, membros da comissão de licitação do município e as empresas beneficiadas pelas licitações fraudulentas.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito à restituição proporcional do dano ao erário (R$ 35,57 mil), determinando a suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do pagamento de multa civil.

Os outros envolvidos também foram condenados à suspensão de direitos políticos (cinco a oito anos), proibição de contratar com o poder público (três a cinco anos) e pagamento de multa civil.

As duas empresas foram proibidas de contratar com o poder público por três anos.

Os envolvidos apelaram da decisão.

O MPF interpôs recurso para que a Justiça Federal também condene os réus à perda de função pública.