Depois de apurados estudos comparativos e pesquisas envolvendo aspectos arquitetônicos e normas técnicas em vigor no Brasil e no exterior, o presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da Câmara do Recife, vereador André Régis (PSDB), protocolou um projeto de lei de responsabilidade escolar.
O texto contém 150 artigos e instituí normas e diretrizes que regulamentarão e orientarão as condições de construção, de uso e de acessibilidade das escolas públicas recifenses.
O trabalho contempla aspectos como a definição das distâncias que as escolas devem manter de hospitais, quartéis, prisões e estações de ferro, depósitos de materiais inflamáveis e explosivos, cemitérios, casas funerárias, indústrias pesadas, matadouros, postos de gasolina, aeroportos, redes de alta tensão, vazadores de lixo e casas de diversão.
Aponta também que todas as escolas municipais devem ser construídas em pontos altos e planos e nunca no fundo de ondulações do terreno ou em locais que desfavoreçam a circulação do vento, a juízo do órgão municipal competente.
Por questões de segurança, as escolas não podem ser construídas em terrenos que possuem topografia acentuada, sujeitos a riscos de enchentes, erosão dos solos e desmoronamentos.
Na consideração dos espaços escolares, o projeto assinala que para cada aluno devem ser destinados dez metros quadrados que serão divididos da seguinte maneira: salas de aula: 10%; pátio coberto: 7%; refeitório: 6%; cozinha: 2%; sala de recreio: 5%; instalações sanitárias em geral: 4%; área de circulação: 4%; demais dependências, incluindo bibliotecas, enfermarias, secretaria, etc.: 7% e quadras poliesportivas, jardins e espaços livres: 55%.