Conforme informou ontem o Blog de Jamildo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sociólogo Antonio Lavareda no processo que move contra o jornalista Ricardo Antunes pela suposta prática de extorsão, que o levou à prisão no ano passado, sob acusação da polícia civil.

A decisão foi publicada no último dia 23, no site do Tribunal de Justiça e Ricardo Antunes continuará, portanto, impedido de citar o nome do sociólogo e de suas empresas em qualquer veículo que escreva. “Os desembargadores decidiram por unanimidade que Antunes teve, durante período do ano passado, a clara intenção de prejudicar Lavareda com textos caluniosos, postados em grande profusão, em sua página na internet e que nessa condição deve prevalecer o direito constitucional fundamental da proteção à honra e à imagem”, observa a defesa de Lavareda.

Os advogados Eduardo Trindade, Fernando Lacerda Filho e George Mariano asseguram que não há tentativa de censura à prática profissional, como alardeia o jornalista na estratégia montada para sua defesa.

Como prova da argumentação apresentam o Relatório de Liberdade de Imprensa 2013, elaborado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), divulgado no último dia 22 e que fala de perseguições, agressões e casos de censura judicial a jornalistas no Brasil e no mundo.

Apresentado há quinze dias no congresso da SIP em Denver (EUA), o documento registra, nominalmente, nove casos de censura judicial a profissionais de Imprensa no Brasil.

Veja aqui. “Apesar de ter divulgado que denunciou seu caso às mesmas instituições, as quais visitou recentemente, Ricardo Antunes não foi inserido no documento, se configurando portanto, seu caso, como crime comum de extorsão, entre outras acusações, como aponta o processo”. ”A tentativa de politizar seu caso , usando essa estratégia que o poria sob o manto da profissão, não foi aceita pelas entidades representativas do jornalismo brasileiro e até internacional”, afirma o advogado Eduardo Trindade.

Ainda de acordo com Trindade, o Tribunal entendeu não se tratar de um caso de censura e sim da proteção da honra e da imagem do autor da ação, garantias constitucionais fundamentais, contra a ação criminosa e intencional do réu. “A livre manifestação do pensamento não é um direito absoluto.

Ela não pode servir de escudo para se obter vantagens indevidas ou prejudicar alguém de forma deliberada”, diz.

Os advogados de Antunes tentaram reverter a decisão judicial que o proíbe de citar Lavareda e as empresas deste em seu blog Leitura Crítica.

De acordo com a decisão dos desembargadores, “a livre manifestação do pensamento não é um direito absoluto, limitando-se justamente à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem, que anteparam o cometimento de exageros por parte daqueles que exercitam os outros direitos igualmente indispensáveis à efetivação da dignidade da pessoa humana, como o da liberdade de expressão”.

Com essa afirmação, ficou mantida a decisão que prevê a proibição de citações a Lavareda por parte de Antunes.

Em outubro de 2012, Ricardo Antunes foi preso ao sair do escritório de Antonio Lavareda com a quantia de R$ 50 mil em espécie.

O valor seria correspondente à primeira parcela do pagamento de um suposto acordo para que o jornalista deixasse de publicar em seu blog matérias ofensivas ao sociólogo.

Afirmando estar sendo extorquido por Antunes, Lavareda procurou a Polícia, que prendeu o jornalista em flagrante. “Preso com a primeira parcela, Antunes teve a prisão convertida de flagrante para preventiva e passou aproximadamente cinco meses no Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel).

Mas na ficha de Ricardo Antunes constavam outras acusações, inclusive com uso de violência, o que complicou ainda mais seu caso e o deixou mais tempo na prisão”, diz a defesa de Lavareda.