Na semana passada, o TJPE manteve a censura judcial ao blog Leitura Crítica, do jornalista Ricardo Antunes, que chegou a ser preso no ano passado, acusado pela Polícia Civil do Estado de ter supostamente chantageado o publicitário Antônio Lavareda.

A decisão deu-se com os votos dos desembargores Jones Figueiredo, Francisco Tenório e Eurico Barros.

Eles votaram a favor da manuntenção da proibição.

O caso agora só pode ser reformulado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Para os desembargadores, o jornalista “feriu a honra e a privacidade” do empresário, ao veicular várias matérias com denuncias sobre o publicitário. “O marqueteiro do presidenciável manteve a censura ao jornalista”, segundo a avaliação do jornalista.

Apesar da decisão, que contrasta com o posicionamento inicial da Juiz da primeira instância de Jaboatão dos Guauarapes, Catarina Vila Nova, o TJPE manteve todas as matérias publicadas no site leituracritica.com.

Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator EURICO DE BARROS CORREIA FILHO Data 23/10/2013 18:18 Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ Texto QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº: 292325-1 - Jaboatão dos Guararapes (6ª Vara Cível) Agravante: José Antônio Guimarães Lavareda Filho Agravado: Ricardo César do Vale Antunes Relator: Des.

Eurico de Barros Correia Filho Acórdão EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.

PRECEITOS CONTIDOS NA CF/88.

LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

LIMITAÇÃO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRIVACIDADE E À IMAGEM.

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

POSSIBILIDADE.

REQUISITOS PRESENTES.

CONCESSÃO. 1.

A livre manifestação do pensamento não é um direito absoluto, limitando-se justamente à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem, que anteparam o cometimento de exageros por parte daqueles que exercitam os outros direitos igualmente indispensáveis à efetivação da dignidade da pessoa humana, como o da liberdade de expressão. 2.

Presentes os requisitos legais previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, a concessão da antecipação da tutela é medida que se impõe.

Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Decisão unânime.

Vistos, relatados e rediscutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 292325-1, da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em que figuram como Agravante José Antônio Guimarães Lavareda Filho, e como Agravado, Ricardo César do Vale Antunes, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por José Antônio Guimarães Lavareda Filho, tudo conforme relatório e votos em anexo, devidamente revistos e rubricados, que passam a integrar este julgado.

Recife, 22 de outubro de 2013.

Eurico de Barros Correia Filho Desembargador Relator Apelação Cível nº 278297-0