O político Jorge Luiz Cavalcanti continuará afastado temporariamente do cargo de vereador e também da presidência da Câmara de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco.

O juiz da Vara Única da Comarca, Marcus César Sarmento Gadelha, negou, nesta quinta-feira (24), provimento ao mandado de segurança impetrado pelo parlamentar, para anular o afastamento e voltar a ocupar a chefia do Poder Legislativo Municipal.

A defesa do vereador pode recorrer.

O afastamento de Jorge Luiz foi decidido, por unanimidade, pelos outros 11 vereadores em votação realizada na reunião extraordinária, ocorrida no último dia 10 de outubro, para se apurar supostas irregularidades de sua gestão em uma comissão especial criada na mesma sessão.

O mandado de segurança é uma ação que serve para resguardar direito líquido e certo.

Porém, o magistrado Marcus César Sarmento avaliou que não houve ilegalidade no ato da Câmara nem ficaram demonstrados sequer vestígios de violação a direito líquido e certo do impetrante.

O afastamento está previsto no artigo 229 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e tem a seguinte redação: Durante a apuração dos fatos, o Vereador acusado ficará afastado do exercício do cargo.

Já a criação de comissão especial está prevista no artigo 254 do mesmo documento. “Por último, diga-se desde já que - por se tratar de instituto do Poder Geral de Cautela da Administração, o afastamento sequer necessita de previsibilidade regimental, quando movido para preservar bens e interesses públicos.

No presente, encontra respaldo também no art. 315 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cabrobó.

Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada e, em decorrência, mantenho o afastamento de Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de Vereador e de Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó-PE”, destacou o juiz no fim da decisão. “O perigo é inverso: suspender o afastamento que, a princípio, tem por escopo apurar irregularidade de dispêndio público (diárias concedidas excessivamente ou sem suporte fático), pagamento mensal indevido à prestadora de serviços de filmagens das sessões (sem contraprestação de serviços), pagamentos suspeitos, que possam eventualmente retratar negociação ilegal de cargos comissionados pelo impetrante, seria uma decisão liminar odiosa e inaceitável, contrária ao Estado de Direito a que, constitucionalmente, compete ao Poder Judiciário resguardar”, escreveu o magistrado no documento.

O juiz Marcus César Sarmento ainda ressaltou que uma decisão liminar não pode comprometer o afastamento temporário que foi realizado para apurar supostos atos ilegais que totalizam o valor de R$ 80 mil. “O perigo é inverso também se, por interlocutória judicial, se suspender o afastamento temporário do Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó, quando tem por objetivo ainda apurar fraude na emissão de notas de empenho de concessão de diárias, com ressarcimento cumulativo de combustíveis para os mesmos deslocamentos, que supostamente totalizam mais de R$ 80 mil, em afronta aos fundamentos do art. 68 da Lei Federal 4.320/64".