Por Gustavo Patu Da Folha de São Paulo A criação de novos municípios pode fazer sentido do ponto de vista administrativo, principalmente em casos de transformações econômicas e demográficas.

Prefeitos, afinal, conhecem mais de perto as necessidades locais.

Há sinais, porém, de que não foram critérios tão racionais que pautaram a proliferação de municípios a partir dos anos 80 –o que gera temores sobre o texto recém-aprovado no Congresso sobre o tema.

Com vasto atraso, o Legislativo regulamentou um dispositivo constitucional de 1996 que impunha limites à instalação de novas cidades.

As normas definidas abrem caminho para 188 delas.

O modelo federativo brasileiro estimula a existência de prefeituras sem nenhuma capacidade de gerar receitas, vivendo eternamente dos repasses obrigatórios do Estado e do governo federal.

A partir da Constituição de 1988, municípios se tornaram entes federativos, com autonomia decisória e maior participação no bolo tributário.

A condição, rara no mundo, multiplicou o número de prefeituras –viáveis ou não.

Dados reunidos no mês passado pelo Tesouro Nacional mostram que, de um total de 4.581 municípios com dados disponíveis, 2.546 (56%) geraram menos de 10% de suas receitas orçamentárias no ano passado. É natural que municípios recebam recursos de outros entes da Federação, porque sua capacidade de tributar é limitada.

Mesmo uma metrópole como São Paulo depende de repasses federais e, principalmente, estaduais para viabilizar um terço de seu Orçamento.

Mas a disponibilidade de recursos garantidos por tempo indeterminado permite que prefeitos gastem mais tempo pedindo favores adicionais a governadores e presidentes do que tentando elevar a arrecadação.

A receita com o IPTU, por exemplo, fica abaixo do potencial na maior parte do país –porque cobrar dos proprietários locais é mais difícil do que participar de marchas reivindicatórias a Brasília.