O escândalo do Mensalão que assombrou o Partido dos Trabalhadores e a população brasileira desde a época do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva também faz de vítima de seus desdobramentos os contribuintes brasileiros, principalmente os empresários que aguardam julgamentos nas esferas superiores.
Isto porque, ao votar pela aceitação dos embargos infringentes, que beneficiam 12 dos 25 condenados na ação penal do mensalão com um novo julgamento de partes do processo, o Ministro Celso de Mello abriu precedente para questionar a legitimidade da Lei 12.844/2013.
De acordo com a lei, quando um recurso repetitivo é julgado e aquela matéria é consolidada, os demais departamentos administrativos são obrigados a acatar a decisão e não pode haver mudança de posicionamento.
Para o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares Neto, a decisão do Ministro Celso de Mello criou um “precedente perigoso” que irá causar insegurança jurídica. “Isto vai irradiar a outros tribunais, que poderão aplicar embargos infringentes também, até um ponto que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se deparar com uma situação igual e poderá mudar a jurisprudência.
Afinal, o que está por trás da questão do mensalão é todo o princípio da segurança jurídica e a questão da mutação das decisões do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores em questão do que eles já decidiram”, explica.
No caso específico dos empresários brasileiros, Henares Neto observa que decisões tomadas no âmbito tributário podem ser alteradas. “Se no mensalão está acontecendo essa mudança, a mensagem que fica é: onde está a segurança jurídica em relação aos outros casos que vão chegar a estes tribunais, inclusive os casos de tributário, de ICMS, de ISS, de IPI?
Os advogados tributaristas e as empresas, neste momento, estão com medo, pois, se é possível que o Supremo Tribunal Federal no caso do Mensalão, que é o caso mais expoente que temos, está mudando o seu posicionamento, qual é a segurança jurídica que temos?”, indaga o presidente da ABAT. “Afinal, as cortes que decidem e os juízes que decidem as questões tributárias são os mesmos que votaram no caso do mensalão”, complementa. “E, este posicionamento vai contra a Lei 12.844/2013, que estabelece que, uma vez decidido, não se pode voltar atrás”, conclui.
A segurança jurídica, os recursos repetitivos (STJ) e a Repercussão Geral (STF) estão entre os temas que serão debatidos na 2ª Jornada de Debates CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO – ADMINISTRATIVO E JUDICIAL que a ABAT irá realizar nos dias 11 e 12 de novembro em São Paulo.
O evento contará com os principais nomes da advocacia tributária e das autoridades fiscais em torno dos debates e análises críticas deste tema e de diversos outros assuntos que estão em pauta na atual advocacia tributaria contenciosa, administrativa e judicial.
Participarão do encontro, profissionais que atuam diretamente no processo administrativo e executivos tomadores de decisão das mais importantes empresas brasileiras, além de advogados dos maiores escritórios de advocacia tributária do País.