O juiz da Comarca de São José da Coroa Grande, Sander Fitney Brandão de Menezes Correia, concedeu liminar para determinar que a prefeitura do município divulgue seus gastos públicos através da criação de um portal da transparência no site da instituição.
O magistrado atendeu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ingressou no Poder Judiciário com ação civil pública, informando que a Prefeitura de São José da Coroa Grande não vem prestando informações de interesse público, violando assim o Artigo 37 da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
Na ação, o MPPE pede a inserção do link “Portal da Transparência” no site oficial do órgão, com a publicação de informações referentes ao quadro de servidores, planos de carreira e estruturas remuneratórias; execução orçamentária e financeira; licitações; contratos; convênios; despesas com passagens e diárias dos órgãos; dentre outras informações.
Em sua decisão liminar, o juiz Sander Correia deu um prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão, para que a prefeitura disponibilize e gerencie o link “Portal de Transparência”, inserida na sua página oficial.
No caso de descumprimento, o órgão municipal terá que arcar com multa diária de R$ 300,00, a ser paga pessoalmente pela prefeita do município, Elianai Buarque Gomes.
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, é citada na decisão do magistrado.
A Lei tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo seus dispositivos aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O juiz cita inclusive o artigo 4º, que estabelece que os municípios com população de até 10 mil habitantes ficam dispensados da obrigatoriedade das informações publicadas na internet. “Desta forma, considerando que o Município de São José da Coroa Grande possui, aproximadamente, 19.663 habitantes, conforme informações do IBGE, extraídas do site oficial do instituto, cuja cópia determino que seja juntada aos presentes autos, tem-se que subsiste, em princípio, o dever legal de prestar informações de interesse público e geral na internet”, afirmou o juiz.