A Comissão Especial de Terrenos de Marinha da Câmara dos Deputados realiza, na próxima quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa, um seminário para discutir o Projeto de Lei 5.627/13, do governo federal, que regulamenta a cobrança de taxas de ocupação de terrenos de marinha.

O debate contará com a participação de integrantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (ADEMI-PE), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Cartório de Notas e Ofícios entre outros.

Os terrenos de marinha são as áreas situadas na faixa de 33 metros de distância da maré alta, na costa brasileira, e também de rios e lagos.

Eles estão entre os bens imóveis da União e, para ter o direito de ocupá-los, é preciso pagar anualmente o foro ou taxa de ocupação, no valor de 0,6% e 5% sobre o valor do imóvel, respectivamente e o laudêmio - de 2,5% a 5% sobre o valor da venda - que a União cobra nos casos de benfeitorias, transferências ou cessões de imóveis nesses terrenos. “Estamos percorrendo o país, realizando seminários, levando argumentos técnicos para a extinção dessa cobrança sem sentido e do tempo do Império”, afirma o relator do projeto, deputado José Chaves (PTB-PE). “Inúmeras construções, muitas financiadas com recursos do sistema financeiro de habitação, trata de terreno de marinha sem que o proprietário saiba,” completou.

Ele também ressalta que os terrenos de marinha trazem prejuízos aos municípios, ao impedir políticas públicas de desenvolvimento e de planejamento territorial urbano pelas restrições de uso da titularidade ao poder público.

Hoje, existem cerca de 400 mil terrenos de marinha em todo o País, que geram por ano R$ 1 bilhão de receitas.

Desses recursos, aproximadamente 90% são destinados à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Projeto de Lei Enviado pelo governo, o projeto 5627/13 estabelece normas para o parcelamento em até 60 meses de dívidas resultantes da utilização de imóveis de propriedade da União.

O projeto também reduz as multas para quem aderir ao parcelamento ou isenta do seu pagamento quem procurar fazer a quitação em 180 dias.

Também prevê a extinção das dívidas com valor até R$ 10 mil.