A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) deferiu a liminar que suspende a abertura de sindicâncias contra o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mozart Sales e o tutor do Programa Mais Médicos, Rodrigo Cariri.
Suspensa pela juíza federal em exercício na 3ª Vara Federal, Ivana Mafra Marinho, a abertura dos procedimentos administrativos contra os médicos foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe).
A entidade avalia que os profissionais infringiram o Código de Ética Médica.
De acordo com as sindicâncias administrativas nºs 289/2013 e 286/2013, os médicos desrespeitaram normas éticas da profissão ao apoiarem o Programa Mais Médicos, que prevê a convocação de médicos estrangeiros para atuarem na atenção básica de periferias de grandes cidades e municípios do interior do país.
De acordo com o texto das sindicâncias, baseado em denúncias do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, os profissionais falharam ao “estimular a admissão de médicos não habilitados para exercer a profissão, induzir a população leiga ao entendimento de que os médicos vinculados ao ‘Mais Médicos’ seriam a solução para o problema da saúde pública em Pernambuco e divulgar, por meio da imprensa, os seus posicionamentos sobre o programa”.
Na decisão da magistrada, de caráter liminar, os profissionais não infringiram resoluções dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina. “O Cremepe não apresentou sugestivo algum que os médicos assumiram condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica, com o intuito de angariar indevidas vantagens.
Tampouco, deixaram de cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado”, destacou.
Em relação ao posicionamento dos profissionais na imprensa, a juíza federal apontou que qualquer pessoa, em um Estado Democrático de Direito, caso do Brasil, tem a permissão para expressar sua opinião. “A liberdade para discordar, questionar, debater, criticar a posição defendida por uma pessoa ou instituição é pressuposto básico da democracia, eis que a legítima.
Os impetrantes, ao se pronunciarem na imprensa favoravelmente ao programa, tão somente lançaram mão do previsto no art. 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a liberdade na manifestação do pensamento”, decidiu.