A construtora Rio Ave Empreendimentos poderá ser multada em um milhão de reais, caso não suspenda imediatamente a demolição do Edifício Caiçara, localizado na avenida Boa Viagem.
A decisão interlocutória foi proferida na tarde desta segunda-feira (30) pelo juiz José Gilmar da Silva, da da 3ª Vara Cível da Capital.
A Rio Ave é a construtora responsável pelo início da demolição do prédio na última sexta-feira (27).
O Ministério Público de Pernambuco é o autor da ação, no qual fez o pedido liminar para interromper a demolição do edifício, alegando que há tombamento provisório perante a Fundação de Cultura do Estado de Pernambuco (Fundarpe), que depende de homologação do Governador do Estado após aprovação do Conselho Estadual de Cultura.
O Ministério Público também afirmou que a 12ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital instaurou inquérito civil, solicitando a abertura de processo de tombamento definitivo do referido imóvel. “A concessão da liminar não põe em risco eventual direito da ré, pois nada impede que, no futuro, haja a continuação da demolição do referido imóvel.
Daí a impossibilidade de dano reverso.
Porém, a demolição de um patrimônio protegido por tombamento estadual promoverá consequências danosas”, escreveu o magistrado José Gilmar da Silva na decisão.
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Caiçara como imóvel especial de preservação