Blog Imagem O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que permite o andamento do projeto imobiliário Novo Recife, no Cais José Estelita, no Recife (PE).
Os dois recursos – Especial (para o STJ) e Extraordinário (para o STF) – questionam a decisão do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, ex-presidente do TRF5, mantida pelo Pleno do Tribunal.
Ele acatou o pedido da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar da 12.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que havia determinado a suspensão das obras.
Para o MPF, o pedido de suspensão de liminar é um instrumento jurídico que só pode ser usado em situações de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, ou ainda para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que não se verifica nesse caso.
O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, autor dos recursos, argumenta que em nenhum momento o TRF5 informou, com fatos concretos, como era que suspensão das obras, por meio da execução da decisão liminar de primeira instância, levaria o serviço público ao caos.
Para Domingos Sávio, não faz sentido que um projeto que visa à construção de uma enorme quantidade de prédios de alto luxo para atender à demanda de um grupo de pessoas abastadas da cidade, trazendo benefícios exclusivamente para um consórcio de grandes empresas, seja considerado empreendimento de “interesse público”. “O MPF busca compatibilizar os interesses privados com as normas que resguardam aqueles outros que se difundem por toda sociedade, a exemplo do patrimônio histórico, do meio ambiente etc.”, declarou.
Data venia, como dizem os empolados minstros do STF.
Com todo respeito ao trabalho admirável que o MPF de Pernambuco realiza - do qual o Blog de Jamildo é testemunha e propaga exemplos quase que diários - neste ponto a instituição peca em insistir em um assunto no qual caminha pela contramão desde o início.
Deve estar fazendo por dever de ofício, para fugir, quem sabe, ao patrulhamento de uma pequena claque ruidosa.
A quem interessa a eternização deste processo?
A cidade é que não é!
Nesta marcha que já dura mais de quatro anos, agora, toma-se conhecimento nos bastidores, busca-se emparedar até o prefeito Geraldo Júlo.
Grupelhos ideológicos que se dizem contra o capital, mas que na verdade parecem esconder interesses políticos inconfessáveis, buscam tomar o poder concedido pelas urnas ao mandatário municipal.
Coragem, Geraldo Júlio!
Decida, para o bem ou para o mal.
E justifique suas ações.
Heverá sempre gente honesta e de bom senso a lhe apoiar.
Breve histórico Em fevereiro deste ano, o MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, ajuizou uma ação civil pública contra o Consórcio Novo Recife (do qual faz parte a construtora Moura Dubeux), a PCR e o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), pedindo o embargo das obras do projeto.
Aqui está o ponto crucial e falho das alegações.
O próprio órgão em Brasília estudou o caso e fez um relatório dizendo que não tem valor histórico algum para o setor ferroviário.
Muito menos memória afetiva.
Sera aquela mesma que havia nas favelas do Pina, enfeiando a cidade?
Segundo o MPF, o Novo Recife teria diversas e suostas irregularidades em sua aprovação, como a ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O grupo de empresas já informou, por diversas vezes, em juízo e fora dele, que trabalha para obter todas as licenças.
Além disso, o empreendimento causaria dano ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas – que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira – e ao conjunto de prédios históricos dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan.
Ainda em fevereiro, a 12.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em decisão de caráter liminar (proferida antes do julgamento da própria ação), determinou a suspensão das obras, impedindo qualquer construção ou demolição no local.
A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) recorreu ao TRF5, por meio de um pedido de suspensão de liminar – instrumento que é julgado exclusivamente pelo presidente do tribunal.
A PCR alegou que o MPF não teria legitimidade para atuar no caso e que a decisão ofenderia a ordem pública.
Em março deste ano, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, que presidia o TRF5 à época, acatou o pedido da Prefeitura e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar, voltando a permitir o andamento das obras.
Em seguida, o MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, recorreu da decisão, pedindo que ela fosse reconsiderada pelo presidente ou submetida à apreciação do Pleno, que reúne os demais desembargadores federais do tribunal.
Ao julgar o recurso, em maio, o Pleno do TRF5 manteve a decisão do Presidente e, consequentemente, a suspensão da liminar.
Em agosto, logo após ser notificado para tomar ciência da decisão, o MPF entrou com embargos de declaração – também desprovidos pelo TRF5.
Agora, o órgão recorre aos Tribunais Superiores, em Brasília.
O MPF pode muito, é certo,mas não pode tudo e não é dono da verdade.
Para o bem da cidade do Recife, neste caso, será derrotado, e todos aqueles que apostam no fracasso do projeto imobiliário.