Uma auditoria especial do TCE, realizada no exercício financeiro de 2012, com o objetivo de analisar a estrutura e desempenho da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) apontou necessidade de correções para o melhor desempenho da instituição.

O responsável pela gestão foi o diretor-presidente Hélio Gurgel Cavalcanti.

O relator do processo na Primeira Câmara do TCE foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

As principais falhas apontadas pela equipe de auditoria na estrutura da CPRH dizem que A CPRH não atende em tempo hábil, de acordo com os parâmetros legais, o licenciamento de aterros sanitários, a estrutura de pessoal da CPRH é insuficiente, a frequência de fiscalização a aterros sanitários não tem sido realizada de forma satisfatória pela CPRH, além do que critérios utilizados pela CPRH para monitoramento dos aterros sanitários não são formalizados em manuais.

De acordo com o estudo, o monitoramento realizado pela CPRH dos aterros sanitários, com vistas ao enquadramento no ICMS sócioambiental, não é compatível com as normas técnicas, legislação e boas práticas.

Por essas razões, foram feitas determinações visando à melhoria da Gestão da CPRH: Uma delas foi remeter ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão relativo a este processo, plano de ação contendo: as ações, o cronograma e os responsáveis com os objetivos de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas na CPRH pela equipe de auditoria do TCE; Depois, envidar esforços visando à melhoria do processo de licenciamento ambiental de empreendimento de aterros sanitários realizado pela CPRH; O TCE pede ainda dimensionar as necessidades de incremento de pessoal da CPRH, de forma que a instituição possa melhor desempenhar suas relevantes atribuições.

Para tanto, foi dado um prazo de 30 dias para que a Agência publique essas necessidades de aumento de pessoal e um prazo de 180 para a realização de concurso público.

Também estabelecer programação de fiscalização anual, no mínimo duas, aos aterros sanitários, instrumentalizar a atividade de vistoria aos aterros, editar uma metodologia que norteie o processo de monitoramento do funcionamento dos aterros.

O TCE determinou o envio de cópia à CPRH, ao Ministério Público de Pernambuco – Centro de Apoio Operacional (CAOP) e à Comissão de Defesa de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Também ficou estabelecido o envio do processo à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para a realização do monitoramento das determinações a serem implantadas pela CPRH.