O conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, expediu ontem uma medida cautelar, monocrática, sugerida pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação, determinando à Empresa Municipal de Informática do Recife (Emprel) a suspensão de qualquer ato relacionado com o Pregão Eletrônico nº 003/2013.

Um prazo de cinco dias foi concedido por ele, que é o relator das contas do Recife do presente exercício financeiro, para eventual pedido de reconsideração.

De acordo com o relatório da GATI, o objeto do Pregão é o “registro de preços para aquisição de equipamentos de informática e foi adjudicado em nome de SAFE SYSTEM INFORMÁTICA S/A (lotes 1, 2, 4, 6, 9 e 10), num total de R$ 8.376.500,00; em favor da PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (lotes 3, 5, 7, 12, 14, 15 e 16), num total de R$ 1.632.150,00; e em nome da RM COMERCIAL LTDA (lote 17) no valor de R$ 189.000,00.

O lote 8 fracassou e o lote 13 foi deserto, sendo que o total adjudicado ficou em R$ 10.278.950,00.

Segundo o relatório técnico de auditoria, foram encontradas no Pregão as seguintes irregularidades: valores adjudicados para os lotes 7 e 10 superiores ao orçamento estimativo, sobrepreço no valor do lote 12 em relação aos preços de mercado, alteração no edital sem que tenha havido a conseqüente republicação, condições restritivas ou desnecessárias nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, indicação de marcas nas especificações dos equipamentos sem a devida justificativa e valor estimado da contratação não divulgado no instrumento convocatório. “Das análises e conclusões contidas no Relatório de Auditoria”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, “vislumbro a existência de fundado receio de grave lesão ao erário, direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, circunstâncias ensejadoras do provimento Cautelar”.

O conselheiro Dirceu Rodolfo foi o mesmo que, na semana passada, indeferiu pedido da vereadora Priscila Krause Branco para que o TCE expedisse Medida Cautelar suspendendo o Pregão nº 002/2013 da Prefeitura do Recife, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia com o intuito de fiscalizar a execução do programa RELUZ, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, cujo valor global é de R$ 27,9 milhões.

Segundo a vereadora, constam no edital algumas cláusulas que restringem a competitividade.

Após analisar os fatos – a denúncia da vereadora e a defesa apresentada pela Prefeitura do Recife -, o conselheiro entendeu não haver motivo para expedição da Cautelar.

Mas, com base no Regimento Interno do TCE, determinou a imediata formalização de um Processo de Denúncia para melhor apreciação do mérito da questão.

Resposta da PCR A Prefeitura do Recife ainda não foi notificada sobre esta decisão do TCE noticiada no seu Blog.

A PCR aguarda uma notificação oficial para analisar a decisão e se pronunciar sobre o caso.