Os embargos infringentes de Delúbio Soares na Ação Penal (AP) 470 foram distribuídos para o ministro Luiz Fux.
Na sessão desta quarta-feira (18), após os ministros decidirem, por seis votos a cinco, que são cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal originária de sua competência, os ministros haviam decidido que seria feita a distribuição imediata do recurso de Delúbio.
Pela decisão, o relator escolhido ficará responsável por relatar todos os eventuais embargos infringentes na AP 470.
O nome de Fux foi escolhido eletronicamente.
Quanto ao recurso da defesa de Cristiano Paz, que pedia prazo em dobro para apresentação dos embargos infringentes, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, para quem deve se aplicar ao caso o artigo 191 do Código do Processo Civil.
A Corte, por maioria, concordou em dobrar o prazo para trinta dias a contar da publicação do acórdão dos embargos de declaração.
Na mesma sessão, por unanimidade, os ministros desproveram recurso de Pedro Corrêa, que pretendia interpor este tipo de recurso mesmo sem ter recebido quatro votos por sua absolvição.
Para os ministros, os réus que não obtiveram, no mínimo, quatro votos a seu favor não têm direito de opor embargos infringentes.
Prazos Os outros réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento.
A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias.
Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.
Na sessão de hoje, os ministros decidiram ainda dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus entrarem com os embargos, após a publicação do acórdão.
Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão.
Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
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