Na sessão desta quarta-feira (18), após os ministros decidirem, por seis votos a cinco, que são cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal originária de sua competência, os ministros decidiram que será feita a distribuição imediata dos embargos infringentes de Delúbio Soares contra a decisão da Corte na Ação Penal (AP) 470.
Pela decisão, o relator escolhido ficará prevento para relatar todos os embargos infringentes na AP 470.
Quanto ao recurso da defesa de Cristiano Paz, que pedia prazo em dobro para apresentação dos embargos infringentes, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, para quem deve se aplicar ao caso o artigo 191 do Código do Processo Civil.
A Corte, por maioria, concordou em dobrar o prazo para trinta dias a contar da publicação do acórdão dos embargos de declaração.
Na mesma sessão, por unanimidade, os ministros desproveram recurso de Pedro Correa, que pretendia interpor este tipo de recurso mesmo sem ter recebido quatro votos por sua absolvição.
Para os ministros, os réus que não obtiveram, no mínimo, quatro votos no sentido da absolvição não têm direito de opor embargos infringentes.