Foto: BlogImagem Antes de abrir ações contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tentou negociar a assinatura de um termo de ajuste de conduta.

O documento, que propunhas mudanças para os problemas trabalhistas identificados pelos procuradoresno setor chegou a ser dicutido durante quatro meses com com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), cláusula a cláusula.

As reuniões eram quinzenais.

De acordo com a procuradora Vanessa Patriota, porém, o resultado do esforço não foi referendado pelas empresas, que se negaram a assiná-lo.

As informações foram apresentadas nesta terça-feira (17), durante uma coletiva de imprensa convocada pelo MPT para apresentar o processo movido contra as empresas.

O conteúdo do TAC foi preparado a partir de um levantamento inicial realizado pelo Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho da Universidade de Pernambuco (UPE) em cinco empresas.

Após o fracasso das negociações, o MPT decidiu ampliar a pesquisa para todas as 19 empresas de ônibus que atuam no Grande Recife. À equipe da UPE, somaram-se os pesquisadores do Laboratório de Ergonomia e Design da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Ao todo, 12 pessoas trabalharam no levantamento.

Seguindo a orientação do Ministério Público do Trabalho, os pesquisadores realizaram medições para análisar o nível de calor, ruído, vibração, gases e poeira.

Também foi analisada a situação ergonômica encontrada nos veículos.

O grupo acompanhou viagens e conversou com 185 trabalhadores, sendo 95 motoristas e 90 cobradores.

Paralelamente, o MPT levantou dados sobre as jornadas de trabalho junto ao Consórcio Grande Recife.

Também consultou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a concessão do afastamento de profissionais das indústrias de transporte.

Leia também: MPT diz que empresas de ônibus podem ter registrado doenças laborais como comuns Os pesquisadores encontraram situações de trabalho delicadas.

Se considerada a jornada de trabalho convencional, de 8 horas diárias, 21% das empresas já apresentavam irregularidade quanto a ruídos.

Aproximadamente 20% também estavam irregulares em relação ao calor.

O problema é que as jornadas podem ultrapassar esse período.

Só para ruído, que causa danos a longo prazo, o aumento da jornada de trabalho pode ampliar esses riscos para 84%.

O trabalho identificou ainda a prática conhecida como “tabela extra”, que permite aos trabalhadores realizar jornadas de até 16 horas diárias.

O limite legal é de 8 horas diárias, acrescidas de duas horas extras.

O tempo semanal, porém, não pode ultrapassar as 44 horas semanais.

Além do excesso de jornada, também foi verificado um descumprimento ao tempo de descanso.

Os trabalhadores precisam ter pelo menos uma hora para alimentação e um período de onze horas entre duas jornadas.

Segundo explicaram os representantes do MPT, jornadas superiores a essas até são permitidas como uma excessão, em casos de urgência ou força maior; mas o Ministério Público precisa ser comunicado com antecedência. “Encontramos um caso de uma jornada de dezoito horas e dez minutos”, disse o procurador Leonardo Osório Mendonça durante a coletiva.

Leia também: Ministério Público do Trabalho processa empresas de ônibus e Grande Recife por condições de trabalho dos motoristas Ação judicial do MPT contra Grande Recife e empresas de ônibus pode estampar problemas nas planilhas de custo Empresas de ônibus desmentem MPT: situações pontuais não podem ser tidas como regra geral Os dados embasaram as ações ajuizadas contra sete das empresas de ônibus realizadas na semana passada.

O primeiro lote de acionadas é composto pela Viação Mirim, Itamaracá, CRT, Pedrosa, São José Tadeu, Cruzeiro e Cidade Alta.

O Ministério Público também quer mover ações contra outras 11 empresas (uma das pesquisadas foi deixada de fora por se tratar de uma empresa de micro-ônibus).

Os novos lotes devem ser realizados assim que novos dados sobre os afastamentos forem concedidos pelo INSS.

Em todas as ações, o Grande Recife tem sido descrito como co-réu.

A ideia dos procuradores é que o Consórcio era responsável por fiscalizar o serviço e foi omisso.

O MPT tem pedido liminares para solucionar o mais rápido possível o problema das jornadas de trabalho.

Também pede de R$ 30 a R$ 40 mil de multa mensais pelo descumprimento da legislação e um valor que pode variar entre R$ 500 mil e R$ 1,3 milhão, dependendo do que foi identificado em cada empresa.