Blog de Josélia/Petrolina Por Humberto Borges Chaves Filho, especial para o Blog de Jamildo De antemão, informo que atualmente estou Procurador-Geral do Município, e não mais atuo nos processos judiciais.
Então, as informações não são, propriamente, informações do advogado do Prefeito.
Faço apenas esclarecimentos genéricos da matéria legal, pois não poderia emitir considerações sobre o processo em que não funciono.
Uma das matérias debatidas no recurso perante o TRE-PE é de fácil percepção.
Diz respeito ao fato de ninguém poder ser condenado sem que lhe seja oportunizada a produção de provas, algo afeito à própria essencia do devido processo legal, um dos pilares do nosso Estado de Direito.
Ainda quando o processo tramitava em Petrolina, foi requerido pela defesa de Júlio Lóssio a ouvida de testemunhas, tendo em vista que as provas do processo não eram suficientes para indicar o tamanho do evento em que foi proferido o discurso do Prefeito, ou seja, quantas pessoas o assistiram.
Há apenas um áudio do discurso, o que, a toda evidência, torna impossível que o Tribunal indique o número de pessoas que estavam presentes, e, consequentemente, se o ato em que fora proferido o discurso teve gravidade suficiente ao ponto de interferir no resultado da eleição.
Não há vídeos, e as fotografias constantes das matérias de Blog não apontam mais que 30 (trinta) pessoas, fato inclusive ressaltado pelo Desembargador Frederico Carvalho, que votou a favor de Lóssio.
Por isso a importância de se determinar, para um adequado julgamento, o tamanho desse evento.
Ocorre que o Juiz de Petrolina, Dr.
Edilson Moura, indeferiu a produção da prova requerida pela Defesa, mas ainda assim julgou o processo em favor do Prefeito Júlio Lóssio.
Ou seja, entendeu que não havia nenhuma irregularidade.
Em sede de contrarrazões, a defesa protestou pela necessidade de serem ouvidas as testemunhas, pois em hipótese alguma poderia ocorrer o julgamento desfavorável a um réu sem que lhe seja assegurada a ampla defesa, com a produção da prova testemunhal solicitada, sob pena de nulidade processual O Tribunal, todavia, não analisou esse argumento ao longo do julgamento, e cassou o mandato de Júlio Lóssio, aplicando-lhe, ainda, multa e pena de inelegibilidade.
No recurso apresentado perante a Corte Regional, a defesa pretende que essa matéria seja revista, com aplicação do entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, ninguém pode ser cassado sem que antes lhe seja garantida a produção das provas requeridas, inclusive a testemunhal.
Para os céticos (ver pra crer), segue o Acórdão do TSE, para eventualmente ser colacionado no Blog.
No processo são mencionados outros julgamentos no mesmo sentido, relatados por outros Ministros do TSE.
Nesses casos, o processo deve retonar à origem (Petrolina), para ser devidamente instruído, com a colheita dos depoimentos das testemunhas.
Assim, caso o TRE acate o recurso de Júlio Lóssio, deverá anular a cassação anteriormente determinada, determinando que o processo retorne a Petrolina para que o Juiz Eleitoral ouça as testemunhas arroladas pela defesa e profira novo julgamento, ou seja, dê outra sentença, segundo sua análise do processo.
Caso o TRE não acolha os argumentos do Prefeito, a matéria será levada ao TSE, com o argumento, dentre outros, de que o TRE de Pernambuco teria se afastado do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que como visto possui entendimento pacífico sobre o tema.