Uma liminar concedida na sexta-feira (13/9) pelo conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu o desconto de valores dos contracheques de juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), sob a rubrica “devolução de verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância”.
Desde o ano passado, o tribunal desconta parte da remuneração paga a juízes que acumulam comarcas.
Para reverter o quadro, a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) acionou o CNJ para que o órgão impedisse o TJPE de realizar os descontos.
De acordo com a decisão, o TJPE não pode descontar os valores dos contracheques até que o Plenário do CNJ julgue o mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004689-63.2013.2.00.0000.
Até que o julgamento definitivo ocorra, o TJPE tampouco poderá realizar pagamentos semelhantes aos que fazia antes.
Para o conselheiro relator, a concessão da liminar era necessária para evitar que a devolução dos valores descontados pelo TJ fosse inviabilizada. “O risco da demora até decisão final no feito, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do procedimento”, afirmou Martins em seu relatório.
O conselheiro determinou que o Tribunal fosse intimado com urgência da decisão.