Sem alarde, no final da tarde do último dia 13, foi enviado à Justiça o Inquérito Policial que investigou o crime de falsidade ideológica no livro de anotações do batistério de uma Igreja em Olinda, no dia 19/07/2013.

A conduta de falsidade era atribuída ao casal Cristiane dos Santos e Dunlop Donaldo Marvin.

Eles detinham a guarda provisória de uma menor de idade.

Foram ouvidos, além do casal, uma testemunha, em cujo endereço o casal residiu em Pernambuco, o padre que celebrou o batismo e um voluntário da Igreja.

Ao final das diligências, restou provada a materialidade do delito mencionado, sendo atribuída a sua autoria à Cristiane dos Santos, que detinha apenas a guarda da criança, mas informou ser a sua genitora na paróquia.

Apesar da indicação da autoria, foi reconhecida a ausência de culpabilidade pela delegada Andrea Melo, responsável pela apuração.

Ela entendeu que a investigada agiu em erro de proibição(ausência da consciência da ilicitude).

Não houve, segundo as investigações, participação no delito nem de Dunlop Donaldo Marvin, nem dos padrinhos do batismo, já que o primeiro desconhecia totalmente a língua portuguesa, nossas leis, sendo todo o procedimento do batismo realizado por Cristiane dos Santos e dos padrinhos por se fazerem presentes apenas à cerimônia, sem que qualquer documentação referente ao batismo tenha-lhes sido exigida ou ao menos solicitada.

A delegada entendeu que houve indicação de autoria, mas sem indiciamento, por estar presente uma causa que isenta de pena a Cristiane dos Santos.

Não houve boletim individual.

Caberá ao Ministério Público opinar pelo arquivamento (caso concorde com o relatório) ou denunciar (caso não entenda presente o erro de proibição, já que restou provado que houve fato típico e antijurídico).