O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu, nesta quinta-feira (12), o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará (JFCE), que desobriga o Conselho Regional de Medicina daquele Estado (CRM-CE) de promover o registro provisório dos médicos intercambistas que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O pedido de suspensão da antecipação de tutela foi protocolado no TRF5 nessa quarta (11) pela Advocacia Geral da União (AGU).
Mais Médicos: advogado-geral da União diz que resistência dos conselhos é um desserviço o Brasil De acordo com a União, o Ceará possui um dos mais baixos índices de médicos por mil habitantes: enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o Ceará tem, 1,05 médicos/1000 habitantes, atingindo, dessa forma, a 7ª pior média nacional.
Esses dados afirmam que, do total de 184 municípios cearenses, 60 não possuem sequer um médico ali residindo, resultando, assim, em 3,71 milhões de pessoas sem um único médico em unidades de saúde local.
Para o presidente do TRF5, a decisão judicial contestada traduz “clara agressão à ordem pública”. “Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade.
A admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio constitucional da separação dos poderes, retirando do Executivo a discricionariedade alusiva ao funcionamento e à organização da administração federal, bem como no desenvolvimento e implementação de suas ações e serviços”.
O presidente do TRF5 considerou, ainda, o fato de que, das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios que aderiram ao programa, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades. “Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão”, finalizou.