Foto: Hélia Scheppa / JC Imagem Um dia após o procurador geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Leonardo Osório, revelar ao Blog de Jamildo que entrou na Justiça contra 18 empresas de ônibus por irregularidades trabalhistas, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Pernambuco (Urbana-PE) divulgou uma nota na qual desmente o órgão.
Ministério Público do Trabalho processa empresas de ônibus e Grande Recife por condições de trabalho dos motoristas Ação judicial do MPT contra Grande Recife e empresas de ônibus pode estampar problemas nas planilhas de custo A entidade patronal afirma que é “incorreta e indutora em erro” a afirmação de que os rodoviários trabalham em regime de 14 horas.
O texto diz que motoristas e cobradores cumprem “jornadas regulares e, excepcionalmente, alongam sua jornada em até duas horas extras”. “Situações pontuais não podem ser tidas como regra geral”, contesta.
A Urbana-PE ainda informou que “desconhece a fonte da informação” de que 5 mil profissionais foram afastados para gozo de licença previdenciária.
O sindicato também avisou que nenhuma das empresas citadas na ação recebeu foi notificada.
Leia a nota completa: Nenhuma das 18 empresas associadas à Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Pernambuco) foi, até este momento, notificada pelo Ministério Publico do Trabalho sobre as ações mencionadas na matéria e portanto não conhece o teor dos documentos.
Porém, já analisando o conteúdo publicado, podemos afirmar que algumas informações não procedem. É incorreto e indutora em erro a afirmação de que os rodoviários trabalham em regime de 14 horas.
Os motoristas ou cobradores cumprem jornadas regulares e, excepcionalmente, alongam sua jornada em até 02(duas) horas extras, conforme prevê e autoriza a legislação.
Situações pontuais não podem ser tidas como regra geral.
Motoristas e demais componentes do setor trabalham 44 horas por semana e podem, excepcionalmente, prestar serviços em até 56 horas, ou seja, 44 horas normais e 12 horas extras por semana.
Todos os rodoviários contam com intervalo intra jornada de, no mínimo, 01 hora e, no máximo, duas horas por dia.
Entre duas jornadas, há um repouso regulamentar de 11 horas, ao menos.
A Urbana-PE desconhece a fonte da informação de que 5 mil profissionais foram afastados para gozo de licença previdenciária.
O setor gera mais de 30 mil empregos diretos.
A Urbana-PE coloca-se à disposição para fornecer quaisquer informações necessárias e reforça que cabe a cada empresa, caso notificada, avaliar e apresentar sua defesa.
Temos segurança de que o Poder Judiciário, sempre atento e sereno, há de proferir julgamentos imparciais.