Está em vigor em Pernambuco a lei número 15.038, que prevê proibição de cobrança de taxas de administração, cadastro e avaliação por instituições financeiras e estabelece devolução do valor em dobro, caso a cobrança tenha sido realizada pelas instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor já considera tais cobranças abusivas, mas a lei - de autoria do deputado Adalto Santos - poderá intimidar as companhias na cobrança de tais valores indevidos. “Entendemos que a má-fé dos bancos é clara quando eles cobram tarifas extras, como taxa para serviços de terceiros.
Fica impossível para o consumidor saber pelo que exatamente ele está pagando.
Além disso, existe um abuso em cobranças de serviços que são úteis para a instituição financeira e não para os clientes, como é o caso da taxa de avaliação, onde os bancos verificam débitos no nome do consumidor”, explica o deputado.