Estimado Jamildo, boa noite.
Cotidiano no Recife.
Entendo que a Polícia tem a obrigação de dar o exemplo, obedecendo à Lei.
Fora disso é o arbítrio. É inconcebível uma viatura da Polícia Militar circulando com Placa de veículo particular.
Cadê a placa que distingue os carros oficiais?
Veja a foto.
Também viatura da CTTU estacionado em local proibido, sem o pisca alerta.
Confira com a foto.
Nesses dois casos, são infrações que se fossem cometidas pelo cidadão comum, no primeiro caso, placa fria ou irregular, o veículo seria apreendido e o cidadão preso.
No caso de estacionar em local proibido a infração é gravíssima.
E agora, quem poderá tomar providência em prol da legalidade, dá efetividade ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, o qual se aplica a todos e não somente ao desprotegido homem comum!
Forte abraço.
Zélio Furtado