Estimado Jamildo, boa noite.

Cotidiano no Recife.

Entendo que a Polícia tem a obrigação de dar o exemplo, obedecendo à Lei.

Fora disso é o arbítrio. É inconcebível uma viatura da Polícia Militar circulando com Placa de veículo particular.

Cadê a placa que distingue os carros oficiais?

Veja a foto.

Também viatura da CTTU estacionado em local proibido, sem o pisca alerta.

Confira com a foto.

Nesses dois casos, são infrações que se fossem cometidas pelo cidadão comum, no primeiro caso, placa fria ou irregular, o veículo seria apreendido e o cidadão preso.

No caso de estacionar em local proibido a infração é gravíssima.

E agora, quem poderá tomar providência em prol da legalidade, dá efetividade ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, o qual se aplica a todos e não somente ao desprotegido homem comum!

Forte abraço.

Zélio Furtado