Por Michel Zaidan Segundo a notícia dos principais jornais do país, só dois governadores estaduais suspenderam as garantias constitucionais que são bases para o direito da livre manifestação da crítica ao poder por parte da sociedade civil o do Rio de janeiro e o de Pernambuco.

Não deve ser por mera coincidência.

Ambos têm sido alvo de expressivas manifestações de protesto, pela qualidade da administração pública.

Pelo que se diz, foi entregue aos chefes de Polícia a tarefa de guardião da Constituição Federal, serão eles e seus comandados, nas ruas, que decidirão que pode e o que não pode ser dito, mostrado ou feito pelos manifestantes. É preciso acrescentar, só num Estado Policial é dado ao aparelho de repressão o direito do controle de constitucionalidade das ações civis públicas.

Imagine a amplidão dessa prerrogativa legal: o que executa e prende é o mesmo que interpreta a lei!

Esse é o conceito pernambucano de “Estado de Direito democrático”.

A separação e a autonomia dos poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) é uma garantia jurídica para o cidadão de que o Poder que executa (e seu aparelho repressivo), não produza leis (de exceção) e não julge a constitucionalidade dos atos civis.

Só numa ditadura (civil ou militar), um único Poder concentra em suas mãos as três funções ao mesmo tempo.

Mais grave: quem de fato vai dizer a lei (jurisdição) é o soldado da polícia militar ou civil. É o delegado de Polícia ou o sargento ou tenente da Polícia Militar.

Já imaginou a excelência dessa “jurisdição constitucional”?

E, no entanto, a desculpa para “inovação” é semelhante à utilizada pelos americanos para espionar o mundo e invandir o país dos outros: combater a violência, o terrorismo, o vandalismo, a destruição etc.

O rosário das justificativas é grande, quando a decisão já foi tomada a priori.

Primeiro decide-se proibir a livre manifestação do pensamento (incluindo o direito à imagem) da sociedade sobre seus governantes e os atos da administração pública (republicana?): segundo se arruma as desculpas para justificar o injustificável.

Não é assim que ajem os americanos do norte em relação ao resto do mundo? É indispensável que a sociedade civil promova, através de suas associações, um ampla debate sobre esta estranha “mutação constitucional”.

A OAB deve se pronunciar claramente sobre isso. a ABI também.

O Ministério Público deve manifestar a sua douta opinião.

Os sindicatos e as associações de profissionais liberais, também.

O preço da omissão e do silêncio será pago com o garroteamento das liberdades públicas.

E quando alguém ou alguma categoria precisar ir às ruas para protestar contra alguma medida arbitrária, terá que pedir autorização ao chefe de Polícia, por determinação de seu superior hierárquico, aquele que foi desditosamente eleito pelo povo para ser o seu algoz.