O deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) apresentou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que estabelece os 6 anos como a idade máxima para alfabetização de alunos da rede pública de ensino, com o alcance do pleno domínio da leitura e da escrita.

A proposta dá nova redação à Lei de Diretrizes e Base da Educação e se contrapõe ao item do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), implantado recentemente pelo Ministério da Educação, que estabelece que os alunos da rede pública devam estar alfabetizados ao fim do 3º ano do ensino fundamental, aos oito anos de idade. “Permitir ao aluno da rede pública se alfabetizar mais tarde, só consagra a injusta defasagem em relação aos alunos da rede privada e reforça a exclusão social”, justifica Mendonça Filho, lembrando que crianças das classes média e alta aprendem a ler e a escrever muito antes dos sete anos.

O parlamentar acredita a definição da idade máxima para alfabetização, da forma que está no PNAIC, mantém, no mínimo, dois anos de defasagem entre uma criança da rede pública e outra da rede privada. “A regra é o aluno do colégio particular chegar à 1.ª série já alfabetizado, dando início a um desequilíbrio que irá perdurar por todo o período de formação fundamental e médio, com reflexos no próprio ingresso na educação superior, destaca.

Durante o processo de votação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), na Câmara dos Deputados, Mendonça Filho posicionou-se contra a ampliação da idade máxima para alfabetizar criança da rede publica.

O PNAIC estabelece que os alunos da rede pública de ensino devem estar alfabetizados ao fim do 3º ano do ensino fundamental, aos oito anos de idade.

No projeto de lei, o parlamentar argumenta que estudos de especialistas tem demonstrado que o período ideal para o desenvolvimento do domínio da leitura e da escrita encontra-se entre quatro e os sete anos de vida, respeitados, obviamente, as condições particulares de cada criança.