No site do TRF5 O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje, por unanimidade, provimento ao recurso (embargos infringentes) do ex-prefeito de Toritama-PE, José Marcelo Marques de Andrade, e da secretária de finanças daquela prefeitura, Elisabeth Gonçalves da Silva, que tentavam absolvição das imputações das práticas de desvio e apropriação de verba pública federal e de formação de quadrilha.

Os réus usaram o voto vencido do então desembargador federal Paulo Gadelha como argumento para o recurso.

O Pleno do TRF5 manteve a decisão na qual José Marcelo Marques de Andrade foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, sendo 6 anos pelo desvio da quantia de R$ 1.437.097,07 em verbas públicas repassadas pela União ao município de Toritama; e a 2 anos e 6 meses pela formação de quadrilha.

Elisabeth Gonçalves da Silva foi condenada pelos mesmos crimes, com uma pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto, sendo 6 anos pelo primeiro crime e 1 ano e 6 meses pelo segundo.

ENTENDA O CASO - De acordo com os autos, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra agentes que, de forma consciente e voluntária, na condição de prefeito, secretária da prefeitura, funcionários terceirizados da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e pessoa alheia à administração pública, articularam esquema delituoso de superfaturamento de gastos para, na sequência, desviarem as verbas públicas excedentes em proveito próprio/alheio.

O Ministério da Saúde repassava as verbas para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a qual, posteriormente, com base nas informações enviadas pela municipalidade, as transferia ao Município de Toritama/PE e a particulares conveniados ao SUS, em contrapartida pelas prestações de serviços hospitalares e ambulatoriais.

Em 28/02/2007, o então secretário de saúde observou grande divergência entre os valores apurados pela efetiva prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do município de Toritama/PE e os valores creditados em favor da municipalidade, motivo pelo qual provocou a instauração de ação investigativa realizada pela Polícia Federal.

Deflagrada a investigação, foi descoberto o esquema delituoso que contava com a participação dos denunciados.

Um funcionário do setor de Informática da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, e outro do setor financeiro da mesma secretaria, juntamente com funcionários da Prefeitura de Toritama, incluindo o prefeito e a secretária de finanças, criaram um esquema com a finalidade de desviar as verbas públicas federais recebidas.

Dados falsos eram inseridos no sistema informatizado da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de modo a marjorarem os valores efetivamente gastos com serviços hospitalares e ambulatoriais.

A majoração permitia a geração de crédito em favor da prefeitura, que era pago em montante superior ao efetivamente devido.

Ainda de acordo com os autos, o prefeito emitia cheques e endossava-os, juntamente com tesoureiro, para que os valores respectivos fossem sacados em espécie diretamente no caixa, despistando assim os destinatários finais.

Efetuados os saques, uma parcela dos valores ficava com o prefeito e o tesoureiro e a outra era depositada na conta da secretária de finanças, que, inicialmente, fazia uso de conta própria, mas, posteriormente, passou a utilizar conta aberta em nome da filha, com a finalidade exclusiva de movimentar as verbas desviadas.

Os funcionários da informática e da tesouraria da Secretaria de Saúde de Pernambuco também eram contemplados com parte dos recursos desviados, através de transferências eletrônicas e/ou depósitos bancários.

Um advogado e contador integrava o esquema delituoso com a “função” de maquiar os valores constantes das prestações de contas e, assim, esquivar-se das possíveis auditorias, “limpando” os vestígios das ilegalidades e autorias delitivas.

A filha da secretária de finanças foi absolvida e os demais envolvidos, com exceção do ex-prefeito, tiveram condenação em regime semi-aberto.