Em decisão ajuizada na tarde desta quinta-feira (5), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) liberou a circulação e consequente venda do cordel intitulado “A lei da previdência para a aposentadoria”, censurado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico Azevedo.
O cordelista Davi Teixeira da Silva, de 54 anos, vende seus cordéis desde 2005, em feiras livres, bancas de revistas e lugares públicos do estado de Pernambuco.
Chegou às mãos do Grupo de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais um exemplar do cordel.
O grupo entendeu que na obra havia “conteúdo depreciativo à imagem do INSS” e por isso, encaminhou processo administrativo para a Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS), que entrou em contato com o cordelista.
Em audiência realizada em abril deste ano na PRE/INSS, o artesão se comprometeu a modificar o conteúdo do cordel, no prazo de 90 dias, adequando o texto ao “Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais”. (Portaria PGF nº 629/2011).
Apesar de ter alterado a obra, o artista entrou com ação na JF, insatisfeito de ver seu cordel modificado e proibido de circular.
O juiz federal titular da 3ª Vara Federal apontou em sua decisão que a literatura de cordel, neste caso, representa a liberdade de pensamento em uma democracia e por isso não deve ser censurada. “Não se torna razoável vedar a livre circulação do folheto em que consta o cordel ‘A lei da previdência para a aposentadoria’, levando em consideração a livre manifestação de pensamento existente em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil”, enfatizou.
Ele complementou que além do fator cultural, o trabalho funciona como meio de sobrevivência do artista. “O cordel representa uma expressão da cultura nordestina e, no caso em destaque, funciona como meio de sobrevivência do artesão”, acrescentou.