Jesualdo Campos, advogado dos sindicatos dos professores do Recife (Simpere) e do Cabo de Santo Agostinho (SINPC), especial para o Blog de Jamildo O Fantástico divulgou, neste último domingo, que mais da metade da população brasileira está acima do peso, reeditando o quadro “Medida Certa”.

Coincidência ou não, a matéria foi ao ar em 1º de Setembro, Dia do Professor de Educação Física.

Ficou clara a vinculação direta entre sedentarismo e obesidade, problema que atinge cada vez mais as crianças e adolescentes no país inteiro.

Daí decorre a importância de que, desde o Ensino Infantil, as crianças sejam estimuladas a realizar exercícios físicos de forma correta.

A Lei Federal nº 10.793/2003 que altera as Diretrizes e Bases da Educação afirma que “a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, criando a obrigatoriedade da Educação Física desde o Ensino Infantil aos anos iniciais do Ensino Fundamental.

No entanto, grande parte dos municípios descumprem a lei e negam aos alunos do Ensino Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental o direito à Educação Física, participando decisivamente para o triste quadro da crescente obesidade infantil.

O desrespeito não era só com os alunos, mas também com os professores de Educação Física, que possuem uma Lei regulamentando a profissão (Lei Federal 9.696/1998), pela qual só podem exercê-la os professores devidamente habilitados, com diploma em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREEF).

Apesar disto, baseada numa malfadada Resolução nº 07/2010 do Conselho Nacional de Educação, os municípios descumpriam a Lei afirmando que as aulas de educação física poderiam ser apenas recreação, ministradas por professores de referência da turma, ou seja, pelo mesmo professor que ensina matemática e português.

Felizmente esta Resolução foi derrubada por decisão da Justiça Federal (20ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região-DF no processo nº 0027439-20.2011.4.01.3400).

Esta luta pela garantia dos direitos dos professores de Educação Física está sendo feita pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional de Educação Física.

Os gestores públicos parecem não compreender que a Educação Física é mais que exercitar o corpo.

As aulas desta disciplina desenvolvem as sinapses entre os neurônios de uma criança, que serão fundamentais para o desenvolvimento de outras habilidades no futuro.

Para se ter ideia, os três maiores municípios de Pernambuco descumprem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a lei federal que regulamenta o exercício da profissão de Educação Física.

Tanto o Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual acerca deste descumprimento.

O próprio município do Recife, somente agora, por pressão do Sindicato dos Professores (Simpere), está propondo incorporar no programa escolar das crianças as aulas de educação física até fevereiro de 2014, para cumprimento das Aulas Atividades previstas na Lei do Piso Nacional dos Professores.

Hoje o quadro é de omissão e de péssimas condições das escolas municipais, que não possuem quadras ou espaços adequados para a prática da Educação Física.

Se não resolvidas as questões funcionais e estruturais das escolas municipais, pode-se até resolver o problema dos quatro famosos que estão agora no “Medida Certa”, no entanto, o Brasil vai continuar amargando índices de obesidade, sobretudo entre as crianças e os jovens.

Oferecer Educação Física é garantir um mundo de possibilidades aos jovens.

Parabéns aos professores de Educação Física pela sua luta cotidiana.