A criança envolvida no caso de guarda provisória em Olinda que foi questionada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi devolvida nesta segunda-feira (2) pela guardiã.
A esteticista compareceu à Vara da Infância e Juventude de Olinda.
Em nota divulgada à imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirma que, segundo a guardiã, a falta de interesse em permanecer com a criança foi motivada pela “desestruturação psicológica da família por conta da pressão feita pela imprensa”.
Diante da devolução, a juíza Andréa Calado tornou sem efeito a guarda provisória da criança, que foi mandada de volta para o abrigo e determinada sua inscrição no Cadastro Nacional da Infância e Juventude.
Devido ao ato de tornar sem efeito a guarda provisória, a apelação feita pelo Ministério Público, que seria julgada nesta terça (3), não será mais apreciada pela 1ª Câmara Cível, pois o processo perdeu o objeto.
Uma decisão terminativa será dada, agora, pelo desembargador Itabira de Brito, relator do caso.
O Conselho Nacional de Justiça denunciou a juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado da Cruz, por ter autorizado o casal a levar a menina, mas eles sequer estavam inscritos no cadastro nacional de adoção.