Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem A juíza Andréa Duarte Gomes, da 1ª Vara Cível de Paulista, autorizou a exumação e o traslado do corpo do cantor e compositor Dominguinhos e posterior enterro em cemitério público, localizado no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.
A decisão foi assinada na quinta-feira (29).
Dominguinhos morreu no dia 23 do mês passado por complicações cardíacas e infecciosas, aos 72 anos, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
O corpo do cantor está no cemitério Morada da Paz, em Paulista.
O pedido para a exumação e posterior sepultamento do compositor em Garanhuns foi feito por um dos filhos de Dominguinhos, o cantor Mauro José Silva de Morais.
Também contou com o consentimento da filha Liv Mendonça de Morais e da ex-mulher Maria Guadalupe Vieira Mendonça, que expressaram o desejo de que o cantor fosse enterrado definitivamente em sua terra natal.
Em sua decisão, a magistrada destacou o fato de Dominguinhos ser um expoente da música e da cultura popular brasileira, tendo sido uma personalidade de extrema expressão que se perpetuou através de sua obra, deixando um verdadeiro legado, sobretudo para os nordestinos, e, mais especificamente, para o povo do agreste e do sertão pernambucano.
Também observou que, quando em vida, o prestigiado músico externou, através de entrevista, a vontade de ser sepultado em sua terra natal - Garanhuns.
Perguntado sobre onde ficaria quando de sua morte, o cantor afirmou: “Ave Maria, eu sempre falo de Garanhuns”.
Externou, ainda, apego à sua terra natal ao compor “Meu Garanhuns”. “A legislação sanitária estadual estabelece o prazo mínimo para exumação, sendo de três anos, contados da data do óbito, no caso de adulto, e de dois anos, em se tratando de criança de seis anos de idade, inclusive.
Entretanto, a legislação permite a não observância dos prazos acima mencionados, quando existir necessidade de perícia judiciária, por questões sanitárias e sempre que o interesse público determinar, mediante autorização judicial”, explicou a juíza. “Por conseguinte, considerando a vontade do falecido Dominguinhos, coincidente com a vontade externada por seus filhos Liv e Mauro, bem como por considerar as fortes raízes de Dominguinhos com seus costumes, sua terra natal, principalmente, o patrimônio cultural envolvido, motivo de regozijo, exultação do povo do agreste, vislumbro interesse público a justificar o deferimento do pleito em tela, inexistindo qualquer prejuízo a terceiros e/ou à coletividade”, concluiu Andréa Duarte Gomes.
O traslado do corpo deverá acontecer mediante transporte específico para tal fim, em caixão funerário adequado, ou em urna metálica.
Todo o processo será acompanhado pela vigilância sanitária.