O TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas da Câmara do Recife do exercício financeiro de 2011, mas aplicou multa no valor de R$ 2 mil ao então presidente Jurandir Liberal (PT).
O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O processo deveria ter sido julgado na Segunda Câmara, mas o relator levou-o para o Pleno por achar indispensável a apreciação pelo colegiado da constitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 678/2005, regulamentada pela Resolução nº 678/2005, que permite o ressarcimento, por meio de verba indenizatória, de despesas com aluguel de imóveis de propriedade dos próprios vereadores.
Esta iniciativa, segundo o conselheiro, está amparada na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, cujo anunciado é o seguinte: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.