Foto: Rodrigo Lôbo/JC Imagem O juiz da 5º Vara da Fazenda Pública do Recife, Edvaldo José Palmeira, determinou nesta quinta-feira (29), com urgência, a citação da Prefeitura do Recife para apresentar defesa em relação às denúncias levantadas pela vereadora da oposição Priscila Krause (DEM) em torno do Reluz, o maior contrato de serviços licitado no governo Geraldo Julio (PSB) até agora.

No Recife, oposição denuncia direcionamento de licitação em programa de iluminação pública Advogado aponta complô contra Ecoleds e diz que empresa mudou endereço Prefeitura do Recife nega licitação direcionada de iluminação pública Na quinta (22), a parlamentar impetrou uma ação popular com o objetivo de anular o processo licitatório 002/2013 (contratação de serviços de fiscalização do Reluz), assim como de suspender a execução do contrato 62/2013, relativo ao serviço da troca de 45 mil luminárias, no valor de R$ 27,9 milhões.

De acordo com a minuta do referido contrato, a execução do Reluz só poderia ser iniciada com o acompanhamento de uma empresa de fiscalização.

Contado a partir de junho, o prazo de 70 dias para a execução do Reluz já se esgotou, mas a Prefeitura afirma que foram executadas apenas 8% das trocas.

De acordo com a vereadora, o processo tem “graves indícios de direcionamento” e a empresa vencedora - a Ecoleds Comércio de Equipamentos Eletrônicos - já era conhecida antes mesmo da sessão inicial do processo.

O anúncio foi antecipado num blog de Brasília e em anúncios no caderno Classificados do Jornal do Commercio.

Ainda consta na denúncia da democrata que, além de outras evidências como a exigência de cláusulas restritivas à concorrência, a empresa vencedora foi criada há apenas um ano, não tinha sede própria e nunca prestou serviços anteriormente.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também já notificou a PCR desde a última sexta-feira e deve anunciar providências nos próximos dias.

Dono da empresa Ecoleds acusa Priscila Krause de defender interesses comerciais de concorrentes Em resposta a dono da Ecoleds, Priscila Krause diz que não pauta seu trabalho em fúria denuncista Caso Ecoleds: líder do governo diz que oposição pode estar sendo instrumentalizada Matéria do jornal Correio Brasiliense mostrou que um dos donos da empresa Processo Engenharia - que ganhou a licitação para trocar as lâmpadas em um consórcio com a Fink -, Leonardo Anacleto Ramos, foi nomeado para o cargo de confiança de gerente-geral do Promata, órgão do governo do estado, pelo próprio Geraldo Julio, quando o socialista era secretário de Planejamento e Gestão de Pernambuco.

Correio Brasiliense questiona licitação do Reluz Em resposta à matéria, a Prefeitura argumentou que a licitação ocorreu dentro do que manda a lei. “O certame licitatório é aberto a todas as empresas do país, desde que essas atendam os requisitos do edital, sendo inconstitucional qualquer exigência que impeça o livre exercício de qualquer atividade profissional, além dos casos previstos expressamente em lei.

Não existe nenhum tipo de quarentena prevista para servidores egressos do Poder Executivo de Pernambuco”, disse o poder executivo, em nota enviada ao jornal de Brasília.

Confira o despacho do juiz: DESPACHO 1.

A liminar deve ser deferida com extrema cautela, tendo em vista, especialmente, o requisito da reversibilidade da medida judicial.

No caso dos autos, recomenda-se a oitiva prévia da parte ré, desde que tal procedimento não traga maiores transtornos à parte autora.

A possibilidade de urgência do provimento jurisdicional (a certeza é juízo de valor a ser feito no momento do exame do pedido de antecipação de tutela) não permite, entretanto, aguardar-se a peça contestatória, tendo em vista o longo prazo legal conferido à ré. 2.

Com arrimo no artigo 2º, da Lei n.º 8.437, de 30.06.1992, aplicado, por analogia, ao presente caso, postergo o pronunciamento sobre o pedido de antecipação de tutela para momento posterior ao pronunciamento específico do réu. 3.

Diga o MUNICÍPIO DO RECIFE, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados da citação/ intimação, sobre o pedido de liminar. 4.

Cite-se e intime-se o MUNICÍPIO DO RECIFE.

O prazo de defesa dos demandados somente começará a fluir da juntada aos autos do último mandado de citação. 5.

Manifestando-se a parte ré sobre o pedido de liminar ou, sem tal manifestação, decorrido o prazo falado no item 3, voltem-me os autos. 6.

Intime-se a parte autora. 7.

Cumpra-se.

URGENTE.

Recife, 29 de agosto de 2013 EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito